Calendário do saque do FGTS 2019: Caixa divulga datas de pagamentos; veja!

Publicado em 5 ago 2019, às 00h00.

O calendário do saque do FGTS 2019 foi divulgado pela Caixa Econômica Federal nesta segunda-feira (5).

A ação tem como base a Medida Provisória nº 889/2019, que estabeleceu novas regras para saque das contas do FGTS e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS).

Saque do FGTS 2019: confira o calendário completo

A medida traz flexibilizações imediatas, como a possibilidade de saque ainda em 2019 de até R$ 500 das contas do FGTS, bem como novas regras para os próximos anos.

Além disso, a medida libera o saque das Cotas do PIS para todas as idades.

De acordo com a Caixa, a partir de setembro o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta.

No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto, conforme calendário.

“Nós vamos fazer algo que nunca foi feito. Ao todo, 106 milhões de pessoas que devem ser beneficiadas passarão por um dos 26 mil pontos de atendimento da CAIXA”, explica o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.

Os saques do FGTS e do PIS para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a economia – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS.

Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques.

Calendário do saque imediato do FGTS

Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.

Entretanto, caso o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente.

No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS.

Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:

Mês de nascimento Recebem a partir de
Janeiro, fevereiro, março e abril 13/09/2019
Maio, junho, julho e agosto 27/09/2019
Setembro, outubro, novembro e dezembro 09/10/2019

 

Quem não possui poupança na CAIXA deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento.

Para quem possui cartão e senha do cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento.

Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.

Mês de nascimento Data de início
Janeiro 18/10/2019
Fevereiro 25/10/2019
Março 08/11/2019
Abril 22/11/2019
Maio 06/12/2019
Junho 18/12/2019
Julho 10/01/2020
Agosto 17/01/2020
Setembro 24/01/2020
Outubro 07/02/2020
Novembro 14/02/2020
Dezembro 06/03/2020

Calendário para saque aniversário (FGTS)

A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:

Mês de nascimento Período de saque
Janeiro e Fevereiro Abril a Junho/2020
Março e Abril Maio a Julho/2020
Maio e Junho Junho a Agosto/2020
Julho Julho a Setembro/2020
Agosto Agosto a Outubro/2020
Setembro Setembro a Novembro/2020
Outubro Outubro a Dezembro/2020
Novembro Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

 

Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Dessa maneira, caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão.

Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à CAIXA, conforme a MP.

Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas.

O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.

Distribuição de resultados do FGTS

A regra para distribuição dos resultados do FGTS também foi modificada e vai impactar na rentabilidade da conta vinculada para o trabalhador.

A mudança é que o resultado do FGTS apurado no exercício anterior passa a ser integralmente distribuído aos trabalhadores que tinham conta vinculada de FGTS em 31 de dezembro do exercício anterior.

Garantia de empréstimo

O trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria.

Calendário para saques de cotas do PIS

A CAIXA e o Governo Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das Cotas do PIS.

Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:

Quem tem direito Recebem a partir de
Crédito em conta na CAIXA para todas as idades 19/08/2019
A partir de 60 anos 26/08/2019
Até 59 anos 02/09/2019

São 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil.  O pagamento das contas poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões.

Por fim, os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.

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