Faltando três meses para as eleições, lei começa a impor restrições a candidatos e governos a partir deste sábado (7)
O calendário em ano eleitoral começa a impor restrições meses antes do pleito. A partir deste sábado (7), por exemplo, quem pretende se eleger em outubro não poderá comparecer a cerimônias de inaugurações.
“É proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”, diz a lei eleitoral.
No entanto, uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de 2017, atenua essa proibição, ao dizer que: “aplica-se o princípio da proporcionalidade para afastar a cassação do diploma, quando a presença do candidato em inauguração de obra pública ocorre de forma discreta, sem participação ativa na solenidade”.
Também estão proibidas pelo resto do ano nomeações, contratações, demissões sem justa causa, concessão de vantagens e transferências de servidores públicos “até a posse dos eleitos [no começo do ano que vem]”.
TSE lança título de eleitor digital
Sites e redes sociais de governos estaduais cujos governadores disputam a reeleição ficarão sem divulgar notícias a partir deste sábado.
“É vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição… autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, determina a lei.
Alegando “impossibilidade técnica de monitorar e moderar, durante as 24 horas do dia, antes da publicação, as áreas de comentários e interatividade das redes sociais”, a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) vai tirar do ar as páginas que tem no Facebook e no Instagram de 7 de julho até o fim das eleições.
“De acordo com a legislação eleitoral, a responsabilidade por eventuais comentários e imagens que possam ser caracterizados como campanha eleitoral é do gestor da página – que poderá arcar com multas superiores a R$ 30 mil por infração, além de responder a processo na Justiça Eleitoral”, acrescenta a estatal.