Decisão contra o senador foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma do STF
*Do R7, com Agência Brasil
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou nesta terça-feira (22), por unanimidade, a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o senador e ex-presidente, Fernando Collor (PTC-AL). Com a decisão, Collor vira réu nas investigações da Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A PGR acusa o parlamentar de receber R$ 29 milhões em propina pela suposta influência política na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de Collor, estão envolvidos no suposto esquema a mulher do senador, Caroline Collor, e mais seis acusados que atuavam como “operadores particulares” e “testas de ferro” no recebimento dos valores.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello seguiram o voto do relator, Edson Fachin. Sem entrar no mérito das acusações, que serão analisadas ao fim do processo, Fachin entendeu que a denúncia contém os indícios legais que autorizam a abertura de ação penal contra o senador.
Na semana passada, durante a primeira parte do julgamento, os advogados de Collor defenderam a rejeição da denúncia. O defensor de Collor sustentou durante o julgamento que não há provas de que o parlamentar teria recebido dinheiro desviado. Para o advogado Juarez Tavares, não há ato de ofício que possa comprovar contrapartida por parte do senador para receber a suposta propina.
— Não há prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro destas entidades às quais estaria vinculado, ou seja, a BR Distribuidora, os postos de gasolina ou as empresas privadas às quais fazia contrato. Não há uma prova de que o ingresso nas contas do senador advém dessas empresas ou de atos vinculados à realização desses contratos.
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