Saiba como declarar doações no Imposto de Renda 2019

por Thamany
da equipe de estágio RIC Mais, sob supervisão de Caroline Berticelli
Publicado em 18 dez 2019, às 00h00.

Mesmo que as doações sejam insentas de impostos, quem doou dinheiro ou bens em 2018 deve declarar a transação no Imposto de Renda. Isso porque a Receita precisa identificar o motivo pelo qual seu patrimônio ficou menor durante o ano.

Em alguns casos, as doações podem sofrer cobrança de imposto de renda. Isso acontece quando imóveis são transferidos por um valor maior do que o declarado antes da doação.

Como declarar doações em dinheiro ou em bens

Para começar a fazer a declaração, o primeiro passo é entrar no site da Receita. O donatário ou o declarante que receber doação precisa declarar o valor ou bem na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Em seguida, deve incluir o nome e CPF do doador e inserir o valor da doação realizada.

O doador deve informar a operação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico que caracteriza o bem ou o valor. Nessa ficha deve ser informando o nome e CPF de quem recebeu e o valor ou do bem doado.

Em caso de doações beneficentes

No caso de doações destinas a órgãos ou entidades beneficentes, o declarante deve informar a transação na ficha “Doações Efetuadas” e declarar o valor doado e o CNPJ/CPF do beneficiário.

Doações de carros e imóveis

Caso o carro ou o imóvel fossem parte do seu patrimônio declarado no Imposto de Renda anteriormente, exclua o bem da ficha “Bens e Direitos“.

Em seguida, o contribuinte irá informar o valor declarado à Receita no ano anterior na coluna “Situação em 31/12/2017”, e colocar o valor “R$ 0,00” na coluna “Situação em 31/12/2018”. Em “Discriminação”, é preciso informar que o bem foi doado, bem como o nome e CPF/CNPJ de quem recebeu a doação.

Doações para partidos políticos

Há uma ficha específica intitulada “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos”, na qual o valor deve ser declarado. Também deve ser informado o CNPJ, nome e partido político de quem recebeu a doação.

Em caso de doações feitas para candidatos a cargos eletivos, comitês financeiros de partidos políticos e partidos políticos, as transações não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.