Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até sexta (28)

por Renata Nicolli Nasrala
com informações da Agência Brasil
Publicado em 26 fev 2020, às 00h00.

As empresas e as instituições financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os comprovantes para a declaração do Imposto de Renda. O prazo de entrega da declaração começa na segunda-feira (2).

Comprovantes de Imposto de Renda podem ser enviados por email

Além disso, os dados não precisam ser enviados pelos Correios, e podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte.

Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet.

O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS.

O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, é preciso procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.

Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado.

É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.