OAB-GO entrou com recurso no CNJ reclamando que o magistrado tentou intimidar as partes; juiz também recolheu os celulares de todos da sessão
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve o arquivamento de uma reclamação disciplinar contra um juiz federal que conduziu uma audiência armado. A decisão ocorreu durante a 275ª Sessão Plenária do conselho, que ocorreu nesta terça-feira (7).
O recurso contra o arquivamento de reclamação disciplinar cometida pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho foi proposto pela OAB–GO (Ordem dos Advogados do Brasil), em Goiás. De acordo com a OAB, o magistrado teria conduzido uma audiência armado com a suposta intenção de intimidar as partes. Além disso, o juiz determinou que os celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, até mesmo dos advogados, fossem recolhidos.
O julgamento começou no dia 5 de junho. Na ocasião, o ministro corregedor João Otávio de Noronha, relator da ação, negou o recurso da OAB com a justificativa de que diante da violência e dos perigos que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do país, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente uma sala de audiência. “Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora”, afirmou o relator.
À época, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Luciano Frota. Ele alegou que uma audiência não seria um “ambiente de faroeste” em que o juiz tenha que portar uma para se defender, mas um local de harmonia. Porém, ao apresentar o voto-vista, nesta terça-feira, Frota afirmou que depois de estudar o processo chegou à conclusão que há ausência de provas de infração disciplinar porque não se configurou que o porte de arma teve um uso ostensivo.
“Não que eu entenda que o juiz deva portar arma de fogo em sala de audiência, não acho que é um lugar adequado”, disse o conselheiro Frota. No entanto, para o conselheiro, há a necessidade do CNJ se debruçar sobre o tema no futuro. A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás disse que não iria se pronunciar sobre o tema. O R7 tenta contato com a OAB-GO.
Porte de armas
O porte de arma para defesa pessoal é prerrogativa dos magistrados prevista no art. 33, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e seu exercício segue as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).