Diariamente, são atendidas 130 pessoas no seguro-desemprego através da distribuição de senhas presenciais. “A distribuição de senhas continuará normalmente, porém com a possibilidade de o trabalhador fazer o agendamento pela internet”, diz Rafael Aurélio dos Santos, gerente da agência..
Ele diz que o agendamento vai facilitar o acesso do trabalhador que necessita receber o benefício. “Com esse serviço o trabalhador não vai mais precisar enfrentar filas e correr o risco de não conseguir a senha de atendimento. O agendamento vai trazer mais agilidade e conforto ao trabalhador”, disse Rafael.
Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa e que tenha trabalhado por pelo menos seis meses. Para dar entrada no pedido de seguro-desemprego o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos: comunicação de dispensa (via marrom) e requerimento do seguro-desemprego (via verde), que são fornecidos e preenchidos pelo empregador após a demissão; termo de rescisão do contrato de trabalho quitado pelo empregador; Carteira de Trabalho e Previdência Social; documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista) – cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); cartão do PIS/PASEP
O seguro é pago em parcelas dependendo do tempo de serviço: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
No ato da solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador se inscreve nos processos de intermediação de mão de obra disponíveis. Nessa ocasião, são oferecidas uma ou mais opções de emprego, com carteira assinada, observada a compatibilidade com o nível de escolaridade, formação, especialização, qualificação e remuneração, grau de complexidade e jornada da ocupação anterior.
Caso o trabalhador recuse a oferta de encaminhamento precisa assinar uma carta de recusa, o que faz com que o benefício seja cancelado, exceto se a recusa for por motivo de doença ou participação em cursos de qualificação profissional.
Se o desempregado pedir o seguro pela terceira vez dentro de um período de dez anos, ele terá que fazer um curso de qualificação com carga mínima de 160 horas.
A Agência do Trabalhador de Curitiba funciona na Rua Pedro Ivo, 744, centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h30. Todos os serviços são gratuitos.