Consulta ao seguro-desemprego volta a ser agendada

A partir desta segunda-feira (16) voltará a funcionar na Agência do Trabalhador de Curitiba o sistema virtual de agendamento de consultas para o seguro-desemprego. O trabalhador interessado pode acessar o site www.trabalho.pr.gov.br. Neste endereço, ele deverá clicar em agendamento de seguro-desemprego, preencher o cadastro, verificar o calendário e escolher a data  para ser atendido na Agência do Trabalhador. O atendimento pela internet tinha sido suspenso em maio para treinamento dos novos servidores aprovados no processo seletivo simplificado.O secretário estadual do Trabalho, Luiz Claudio Romanelli, explica que os serviços prestados pela Agência do Trabalhador vem melhorando gradativamente. “Desde o mês de maio estamos com pleno atendimento na intermediação de mão de obra e o objetivo agora é fazer isso também com o seguro-desemprego, aumentando a capacidade de atendimento por meio do agendamento via internet. Com essas ações o tempo de espera dos trabalhadores vai diminuir significativamente”, destacou.

Diariamente, são atendidas 130 pessoas no seguro-desemprego através da distribuição de senhas presenciais. “A distribuição de senhas continuará normalmente, porém com a possibilidade de o trabalhador fazer o agendamento pela internet”, diz Rafael Aurélio dos Santos, gerente da agência..

Ele diz que o agendamento vai facilitar o acesso do trabalhador que necessita receber o benefício. “Com esse serviço o trabalhador não vai mais precisar enfrentar filas e correr o risco de não conseguir a senha de atendimento. O agendamento vai trazer mais agilidade e conforto ao trabalhador”, disse Rafael.

Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa e que tenha trabalhado por pelo menos seis meses. Para dar entrada no pedido de seguro-desemprego o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos: comunicação de dispensa (via marrom) e requerimento do seguro-desemprego (via verde), que são fornecidos e preenchidos pelo empregador após a demissão; termo de rescisão do contrato de trabalho quitado pelo empregador; Carteira de Trabalho e Previdência Social; documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista) – cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); cartão do PIS/PASEP

O seguro é pago em parcelas dependendo do tempo de serviço: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

No ato da solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador se inscreve nos processos de intermediação de mão de obra disponíveis. Nessa ocasião, são oferecidas uma ou mais opções de emprego, com carteira assinada, observada a compatibilidade com o nível de escolaridade, formação, especialização, qualificação e remuneração, grau de complexidade e jornada da ocupação anterior.

Caso o trabalhador recuse a oferta de encaminhamento precisa assinar uma carta de recusa, o que faz com que o benefício seja cancelado, exceto se a recusa for por motivo de doença ou participação em cursos de qualificação profissional.

Se o desempregado pedir o seguro pela terceira vez dentro de um período de dez anos, ele terá que fazer um curso de qualificação com carga mínima de 160 horas.

A Agência do Trabalhador de Curitiba funciona na Rua Pedro Ivo, 744, centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h30. Todos os serviços são gratuitos.