O envio de cópia de contrato de adesão e de termo de aditamento aos consumidores por carta registrada, na modalidade de Aviso de Recebimento (AR), pelas empresas que prestam serviços de telefonia fixa, móvel, de internet banda larga e TV por assinatura deve passar a ser obrigatório no Paraná. A medida é estabelecida pelo projeto de Lei nº 740/11, de autoria do deputado Teruo Kato (PMDB), que começa a ser votado pelos deputados, em Plenário, no próximo dia 6 de agosto.
A proposição já recebeu pareceres favoráveis nas comissões permanentes do Legislativo. A matéria prevê que a obrigatoriedade deva ser aplicada a contratos formalizados pela internet ou através de serviços de telemarketing. “Queremos privilegiar o consumidor para que ele tenha meios de fazer valer seus direitos”, afirma o autor na justificativa do projeto. A proposta prevê que as empresas terão um prazo máximo de sete dias corridos após a adesão ou qualquer alteração nos contratos, para o encaminhamento do documento.