Justiça negou pedido de entidades de Londrina e comércio continua fechado
Nesta terça-feira (7), o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Adalberto Jorge Xisto Pereira, negou o pedido liminar de entidades e sindicatos representativos da classe industrial, comercial e de serviços, que solicitava que a Prefeitura de Londrina não fosse obrigada a cumprir o Decreto Estadual 4942/20, tendo autonomia para determinar suas próprias medidas.
“IV – Nessas condições, indefiro o pedido liminar de suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 4942 em relação ao Município de Londrina e a 17ª Regional de Saúde, bem como o pedido liminar sucessivo para que, na cidade de Londrina, seja garantido o funcionamento de atividades previstas em ato normativo federal.”
Em parte da decisão que a Justiça nega pedido das entidades, o presidente Adalberto diz que não há como o Município ir contra a decisão do governo de preservar vidas.
“Dessa forma, não há se falar em invasão ou usurpação de competência municipal pelo ato do Governo do Estado, visto que as medidas têm por escopo a proteção à saúde pública e à vida diante da situação gravíssima de pandemia enfrentada em razão da COVID-19”.
Além da Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL), a Sociedade Rural do Paraná, Sindimetal, Sinduscon, Abrasel, Coordenadoria das Associações Comerciais e Empresariais do Norte do Paraná, Sescap, Sinfor PR, Sincoval e Sincovave também assinaram o documento.