A Assembleia Legislativa aprovou na última quarta-feira (11) o projeto de lei que permite ao Governo do Paraná a venda de ações sem direito a voto da Sanepar, aumentando o capital social da companhia. Uma emenda da oposição, entretanto, obriga o Estado a manter no mínimo 60% das ações com direito a voto, permanecendo assim com o controle integral da empresa estatal.

A medida ratifica o acordo de acionistas da companhia assinado no final do mês passado, pelo qual o governo receberá uma dívida de R$ 1,064 bilhão que a companhia tinha com o tesouro estadual.

A liquidação do débito vai aumentar de 35% para 56% a participação do Estado em ações preferenciais da companhia e coloca fim às inúmeras ações judiciais existentes entre o Estado do Paraná e o grupo brasileiro Dominó. A briga judicial começou em 2004 e as ações somam R$ 1,2 bilhão.

Dívida
A dívida da Sanepar com o Estado do Paraná é decorrente do Projeto Paranasan, contratado junto ao Japan Bank For International Cooperation (JBIC), em 1998. A operação aumentou o endividamento da empresa, o que dificulta a tomada de novos financiamentos para realizar investimentos.

A capitalização da empresa é uma forma de resolver essa pendência financeira. Com o novo acordo, a dívida será paga da seguinte forma: R$ 781,1 milhões em ações preferencias (sem direito a voto) emitidas em favor do Estado do Paraná e outros R$ 283,4 milhões à vista.

Oposição questiona projeto
O vice-líder da oposição, deputado Tadeu Veneri (PT), questiona a constitucionalidade do projeto de iniciativa do governo, cujo artigo 2º autoriza o Poder Executivo a vender, dar em caução e/ou oferecer como garantia de operações de crédito, financiamento e operações de qualquer natureza, as ações sem direito a voto da Companhia de Saneamento do Paraná, emitidas em nome do estado do Paraná. Este artigo confronta a Lei 6404/ 76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, acredita Veneri.

O artigo 111 da Lei 6404 determina que as ações sem direto a voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a três exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos. O direito a voto passa a existir até que sejam pagos os dividendos atrasados. Neste caso, pondera Veneri, este projeto de lei abre a possibilidade de o Paraná perder o controle da Sanepar.