A presidenta destacou soluções que trazem agilidade e utilizam jurisprudência de outras decisões reduzir a demora nos processos e “aumentar a confiança dos brasileiros no Poder Judiciário”
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (16) o novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo ela, o texto foi elaborado sob o princípio da busca pelo consenso como a forma ideal de solução de conflitos.
“Incentiva-se a redução do formalismo jurídico sempre que a serviço da busca pelo consenso. Democratiza ainda mais o acesso à Justiça ao ampliar e facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais”.
A presidenta destacou soluções que trazem agilidade e utilizam jurisprudência de outras decisões reduzir a demora nos processos e “aumentar a confiança dos brasileiros no Poder Judiciário”.
Durante discurso na cerimônia de sanção, Dilma não detalhou se houve algum veto ao texto aprovado por senadores e deputados. No entanto, o Ministério da Justiça convocou uma entrevista coletiva no fim da tarde para esclarecer a sanção.
O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a essas medidas. A reforma do texto tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do novo código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código. Ao discursar na cerimônia desta segunda-feira, ele afirmou que o código foi construído a partir de um processo que envolveu mais de 100 audiências públicas, o recebimento de cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas.
Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas. O ministro disse também que o novo CPC inverte solenidades e diminui o número elevado de recursos dos processos atuais, mas sem prejudicar a garantia a ampla defesa. “Os processos têm que ter uma duração razoável. Essa demora na prestação de Justiça acaba na verdade consagrando uma verdadeira injustiça”, argumentou.
De acordo com o relator do projeto que criou o CPC na Câmara dos Deputados, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o texto aprovado e sancionado vai permitir que os “conflitos tenham uma primeira fase de solução através da mediação e da conciliação”, o que ele chamou de “instância pré-judicial”. Teixeira destacou que o novo código também vai coibir estratégias utilizadas para postergar decisões judiciais.
Além das instâncias de conciliação, entre as novidades do código sancionado hoje, está a possibilidade de os casais se separarem judicialmente antes do divórcio. Atualmente, os casais podem se divorciar diretamente, sem precisar passar pela separação judicial. Mas os congressistas consideraram importante inserir a opção da separação, além do divórcio.