Ex-ministro do governo Lula pode voltar à prisão após julgamento de recursos
*Do R7
O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/2003 a 2005) foi condenado na manhã desta terça-feira (26) a 30 anos e 9 meses de prisão pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em ação que investiga o pagamento de propinas da empreiteira Engevix a políticos e diretores da Petrobras.
O TRF4, que analisa em 2ª instância as ações julgadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, aumentou em quase dez anos a pena determinada a Dirceu na 1ª instância, que era de 20 anos e 10 meses de prisão.
Atualmente com tornozeleira eletrônica após conquistar habeas corpus no STF(Supremo Tribunal Federal), o petista pode voltar para a cadeia após o TRF4 julgar os recursos que a defesa irá apresentar.
Condenado na 1ª instância a 9 anos de prisão por esta mesma ação, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi absolvido por falta de provas — é a segunda vez que a corte absolve o ex-tesoureiro. Vaccari vai continuar preso já que outras nove ações penais pedem sua prisão preventivamente (quando não há prazo para sair da cadeia).
O tribunal também confirmou e aumentou as condenações do ex-diretor da Petrobras Renato Duque e do ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada.
A Engevix fez parte de um cartel de empresas brasileiras, ao lado de companhias como Odebrecht, Queiroz Galvão, OAS, Galvão Engenharia, Andrade Gutierrez, UTC, entre outras, que combinavam os preços e até os vencedores de licitações abertas pela Petrobras. O esquema foi descoberto pelas investigações da Operação Lava Jato.
Com relação à Engevix, a empresa teria pago propina ao núcleo liderado por Dirceu em referência a quatro obras: a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas, a Refinaria Presidente Bernardes, a Refinaria Presidente Getúlio Vargas e a Refinaria Landupho lves.
Outros três réus ligados a Dirceu também tiveram as penas aumentadas: o ex-assessor Roberto Marques além de seus ex-sócios Júlio Cesar Santos e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu (veja ao final a situação dos dez réus no processo).
Relator do processo, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto defendia penas maiores aos acusados, com base em violações a princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade e a eficiência. Mas prevaleceu os votos dos outros dois desembargadores, Victor Luiz dos Santos Laus e o revisor Leandro Paulsen, para quem os réus colocaram os interesses particulares acima dos interesses públicos.
“Espera-se das pessoas que atuam em nome da administração que o façam baseados nesses princípios, evitando a deterioração e a perversão da coisa pública”, declarou o desembargador, de acordo com o serviço de imprensa do tribunal.
Defesa
O advogado Roberto Podval, que defende Dirceu, disse ao R7 que considerou a pena “menos ruim”, tendo em vista que o desembargador relator do processo, João Pedro Gebran Neto, recomendava 41 anos de prisão ao petista.
— Obviamente vamos recorrer e aguardar. Tem muitas questões para serem discutidas no próprio TRF ainda. E certamente chegará aos tribunais superiores, onde há uma possibilidade de tratar o caso de uma forma diferente.
Veja como ficaram as condenações nesta ação:
José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa, a pena passou de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias;
João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva na 1ª instância, com pena de 9 anos, foi absolvido no TRF4;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva, teve pena aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses;
Gerson de Mello Almada: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, sua pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses;
Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve pena diminuída de 16 anos e 2 meses para 12 anos e 6 meses;
Julio Cesar dos Santos: condenado por lavagem de dinheiro, a pena passou de 8 anos para 10 anos, 8 meses e 24 dias;
Roberto Marques: condenado por pertinência a organização criminosa, sua pena passou de 3 anos e 6 meses para 4 anos e 1 mês;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado na 1ª instância por lavagem de dinheiro, sua pena passou de 8 anos e 9 meses para 10 anos, 6 meses e 23 dias;
Cristiano Kok: absolvido em primeira instância, teve a absolvição confirmada;
José Antunes Sobrinho: absolvido em primeira instância, teve a absolvição confirmada.
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