Brasília, 2 – O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 2, publica a Medida Provisória 897/2019, que institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas.
A MP foi assinada na terça-feira, dia 1º, pelo presidente Jair Bolsonaro durante o lançamento do Programa AgroNordeste, voltado para pequenos e médios produtores da região e que pretende aumentar a renda desses produtores de 20% a 50% no médio prazo.
A medida traz novidades para aumentar as garantias dadas em empréstimos rurais. Pelo Fundo de Aval Fraterno, grupos de até dez produtores podem constituir um fundo que será utilizado como garantia nos financiamentos. A estimativa é de que o fundo alavanque R$ 5 bilhões no crédito agropecuário.
Já a Cédula Imobiliária Rural (CIR), título criado pela MP, poderá ser dada como garantia e terá lastro em “pedaços” de propriedades rurais. A ideia é que o produtor vá ao cartório apenas uma vez “repartir” sua propriedade, ficando apto a oferecer CIRs com lastro em partes dela.
Atualmente, o produtor já pode “fatiar” a propriedade para dar partes como garantia, mas tem que fazer essa partição antes, em cartório, o que implica um custo cartorial alto. As CIRs poderão ser negociadas em bolsa ou balcão, mas não terão previsão de isenção do Imposto de Renda na compra, como ocorre, por exemplo, no caso de Letras de Crédito Agrícola (LCA).
Dentre vários outros pontos, o texto também prevê a obrigatoriedade de registro em cartório da Cédula de Produto Rural (CPR) a partir de julho do ano que vem. Além disso, será possível emitir CPR com correção cambial, para que o instrumento seja utilizado como lastro para emissão de papéis no exterior.