Como ocorre a suspensão da CNH?

Publicado em 18 jun 2020, às 10h05. Atualizado em: 23 jun 2020 às 10h41.

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das maiores dores de cabeça dos condutores. Afinal, ficar sem o direito de dirigir, ainda que temporariamente, pode trazer uma série de inconvenientes, sem falar nos gastos extras com a multa e com o curso de reciclagem.

Entender como acontece a suspensão da CNH é a melhor forma de evitar ser penalizado com essa medida. Se você tem dúvidas do que pode levar à suspensão da sua carteira de motorista, siga a leitura até o final e informe-se!

Suspensão da CNH: o que diz o CTB?

No art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão estabelecidas as duas situações que podem levar à suspensão do direito de dirigir do condutor, isto é, da Carteira Nacional de Habilitação.

Essas situações são, segundo o referido artigo:

1. Pelo acúmulo de pontos na CNH: caso o condutor acumule 20 pontos ou mais em um período de 12 meses;

2. Pelas infrações autossuspensivas: caso o condutor cometa uma dessas infrações, poderá ter o seu direito de dirigir suspenso, mesmo se não tiver atingido o limite de pontos na carteira.

Suspensão pelo acúmulo de pontos: como acontece?

Na situação prevista pelo inciso I do art. 261 do CTB, a suspensão da CNH acontece em razão do acúmulo de pontos, que são gerados no documento quando o condutor é penalizado por uma infração de trânsito.

É preciso esclarecer que há 4 tipos de infrações, caracterizados de acordo com a sua gravidade. Cada um desses tipos gera uma determinada quantidade de pontos.

– Infrações leves: 3 pontos na CNH

– Infrações médias: 4 pontos na CNH

– Infrações graves: 5 pontos na CNH

– Infrações gravíssimas: 7 pontos na CNH

Os pontos gerados no documento de habilitação têm validade de 1 ano. Isso quer dizer que, passados os 12 meses desde que foram computados, eles expiram. A atual legislação permite um acúmulo de até 19 pontos para condutores.

Em outras palavras, o condutor que acumular 20 pontos ou mais em 12 meses terá um processo de suspensão da CNH aberto em seu nome e poderá ficar impossibilitado de conduzir veículos por um prazo a ser determinado pelo DETRAN.

E a suspensão da CNH por infrações autossuspensivas?

A outra situação que pode levar à suspensão da CNH é o cometimento de uma das chamadas “infrações autossuspensivas”. Essas infrações, como o nome já diz, têm como penalidade a suspensão da CNH, independentemente do número de pontos acumulados no documento.

São infrações gravíssimas e, justamente por sua gravidade, têm como uma das penalidades a perda temporária do direito de dirigir. Alguns exemplos de infrações desse tipo são:

– disputar corridas (art. 173, CTB);

– dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas (art. 165, CTB);

– recusar-se a passar pelo teste do bafômetro ou outros testes para verificar a presença de substâncias psicoativas no organismo (art. 165-A, CTB);

–  dirigir ameaçando pedestres (art. 170, CTB);

– transpor bloqueio viário policial sem autorização (art. 210, CTB);

– conduzir moto sem usar o capacete (art. 240, inciso I, CTB);

O prazo de suspensão depende de alguns fatores, como vou mostrar para você no próximo tópico.

Qual é o prazo de suspensão da CNH?

São os incisos I e II, do §1º do art. 261 do CTB que estipulam os prazos da suspensão do direito de dirigir. A definição do prazo depende do que levou à aplicação dessa penalidade, se há reincidência e, no caso das autossuspensivas, se há um prazo descrito no dispositivo infracional.

De acordo com a lei, os prazos são os seguintes:

– Acúmulo de pontos: a suspensão pode ser de 6 meses a 1 ano. Se houver reincidência, de 8 meses a 2 anos;

– Infrações autossuspensivas: o prazo é de 2 a 8 meses. Se houver reincidência, passa a ser de 8 a 18 meses. Há, no entanto, infrações que têm prazos diferentes, estipulados em seus dispositivos infracionais.

Como recuperar a CNH?

Até aqui, você viu o que é a suspensão e quando ela acontece. Mas o que você deverá fazer para ter de volta o seu direito de dirigir se for penalizado com essa dura medida?

O primeiro passo é respeitar o prazo de suspensão. Afinal, o condutor que for flagrado dirigindo veículos com a CNH suspensa pode ser penalizado com a cassação da CNH, uma penalidade muito mais rígida e que consiste na perda definitiva da CNH.

Além de respeitar o prazo, o condutor deve passar pelo curso de reciclagem. Em seguida, deve, ainda, realizar a avaliação teórica. Se obtiver aprovação, terá de volta o seu direito de dirigir. Vale lembrar que o condutor também precisa realizar o pagamento da multa ou multas correspondentes.

É possível recorrer da suspensão da CNH?

Sim, recorrer é um direito de todo condutor. As etapas para apresentar a defesa são:

  1. defesa prévia;
  2. recurso em primeira instância;
  3. recurso em segunda instância.

Contudo, é preciso destacar que, devido à pandemia do Covid-19, os prazos para apresentar defesas e recursos foram interrompidos, como determinou a Deliberação 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

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