Saiba como declarar doações no Imposto de Renda 2019
Mesmo que as doações sejam insentas de impostos, quem doou dinheiro ou bens em 2018 deve declarar a transação no Imposto de Renda. Isso porque a Receita precisa identificar o motivo pelo qual seu patrimônio ficou menor durante o ano.
Em alguns casos, as doações podem sofrer cobrança de imposto de renda. Isso acontece quando imóveis são transferidos por um valor maior do que o declarado antes da doação.
Como declarar doações em dinheiro ou em bens
Para começar a fazer a declaração, o primeiro passo é entrar no site da Receita. O donatário ou o declarante que receber doação precisa declarar o valor ou bem na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Em seguida, deve incluir o nome e CPF do doador e inserir o valor da doação realizada.
O doador deve informar a operação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico que caracteriza o bem ou o valor. Nessa ficha deve ser informando o nome e CPF de quem recebeu e o valor ou do bem doado.
Em caso de doações beneficentes
No caso de doações destinas a órgãos ou entidades beneficentes, o declarante deve informar a transação na ficha “Doações Efetuadas” e declarar o valor doado e o CNPJ/CPF do beneficiário.
Doações de carros e imóveis
Caso o carro ou o imóvel fossem parte do seu patrimônio declarado no Imposto de Renda anteriormente, exclua o bem da ficha “Bens e Direitos“.
Em seguida, o contribuinte irá informar o valor declarado à Receita no ano anterior na coluna “Situação em 31/12/2017”, e colocar o valor “R$ 0,00” na coluna “Situação em 31/12/2018”. Em “Discriminação”, é preciso informar que o bem foi doado, bem como o nome e CPF/CNPJ de quem recebeu a doação.
Doações para partidos políticos
Há uma ficha específica intitulada “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos”, na qual o valor deve ser declarado. Também deve ser informado o CNPJ, nome e partido político de quem recebeu a doação.
Em caso de doações feitas para candidatos a cargos eletivos, comitês financeiros de partidos políticos e partidos políticos, as transações não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.