A defesa de Lula atribuiu a Moro um conjunto de 10 omissões, respondidas nesta terça (18) pelo juiz (Foto: Pedro de Oliveira, ALEP)

O juiz afirmou nove vezes que ‘não há omissão, obscuridade ou contradição’ na sentença que condenou o petista

O juiz federal Sérgio Moro afirmou nove vezes ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que “não há omissão, obscuridade ou contradição” na sentença que condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex. O magistrado respondeu nesta terça-feira, 18, a embargos de declaração da defesa de Lula.

Moro condenou o ex-presidente no dia 12 passado pela ocultação da titularidade de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, que seria fruto de propinas da Petrobrás – algo que Lula nega. Na mesma sentença, o juiz da Operação Lava Jato absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira OAS.

Cerca de 48 horas após a condenação, a defesa do petista apresentou a primeira contraofensiva à decisão do magistrado. Por meio de embargos de declaração, os advogados de Lula apontaram na decisão de Moro “omissões, contradições e obscuridades”. Os defensores listaram questionamentos, alegaram ter havido cerceamento de defesa e consideraram “desproporcional” a pena aplicada ao petista.

O juiz da Lava Jato acolheu o recurso da defesa “para esclarecimentos”. “Quanto aos embargos de declaração da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”, afirmou Moro. “Embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos.”

No documento de 67 páginas, a defesa atribuiu a Moro um conjunto de 10 omissões. Ao individualizar os questionamentos, no entanto os advogados detalharam nove omissões.

‘Não são centrais’

Uma reclamação dos advogados do ex-presidente era relacionada às afirmações de Moro de que a defesa teria adotado “táticas bastante questionáveis”, “de intimidação” ou “diversionismo”. Para o juiz, “tais questionamentos, que não são centrais ao julgamento do caso, devem ser levados à Corte de Apelação”.

“Sim, a defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença. Isso também foi percebido por outros participantes do feito, como ilustra a censura feita à Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em audiência pelo renomado advogado do assistente de acusação”, anotou Moro. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.”

A defesa reclamou a Moro ter sofrido cerceamento e apontou, ainda, “omissão na análise de depoimentos de testemunhas e de valor equivocado ao depoimento de José Adelmário Pinheiro”. Léo Pinheiro, da OAS, afirmou que o triplex era para Lula. Os advogados do petista também sustentam ter havido da parte do juiz “contradição ou omissão quanto ao valor probatório das auditorias que não teriam detectado ilícitos na Petrobras de autoria do ex-presidente”.

A defesa apontou omissão da sentença pois os cooperados da Bancoop teriam um direito de crédito caso não firmassem contratos para aquisição de imóveis junto à OAS e não uma dívida omissão quanto à análise ou valoração da demonstração de que a OAS Empreendimentos exerceu faculdades de proprietária do apartamento, contradição na sentença quanto à origem dos valores usados no custeio do empreendimento imobiliário e na reforma do imóvel, contradição ou omissão quanto ao valor probatório concedido à matéria jornalística e omissões quanto à pena.

A todos os questionamentos de Lula, Moro deu suas explicações e repetiu a frase: “não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.”