Estado deve indenizar homem que ficou paraplégico após pular de delegacia

Episódio ocorreu na delegacia de Morada Nova, a 160 km de Fortaleza (Foto: Google Maps / Reprodução)

Ele é considerado incapaz e estava sob o efeito do álcool; Estado alega não ter responsabilidade pelo acidente

*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Um homem incapaz, representado por sua mãe, conseguiu o direito de ser indenizado por danos morais do Estado, no valor de R$ 30 mil, depois de um acidente que o deixou paraplégico. Ele estava sob o efeito do álcool e saltou do primeiro andar de uma delegacia.

Para o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, o acidente “gera por si grandes impactos morais, especialmente por se tratar de pessoa com deficiência mental”.

O episódio aconteceu em 2006. O homem foi levado à delegacia de Morada Nova, município a 160 quilômetros de Fortaleza, porque estava causando tumulto em um restaurante da cidade. 

A queda, além de tê-lo deixado paraplégico, teria agravado seu estado psíquico.

O Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza determinou R$ 30 mil como valor de danos morais a ser pago. Ao contestar, o Estado alegou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, lembrou da ingestão de álcool e afirmou não ter sido omisso.

Ao julgar o caso na última segunda (9), a 1ª Câmara de Direito Público rejeitou os argumentos e reforçou que segue “caracterizada a responsabilidade civil objetiva do apelante [Estado]”.

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11 out 2017, às 00h00.
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