Segundo Torquato, a decisão que autorizou a prisão após a decisão de segundo grau “é precária”. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Ex-presidente foi condenado pelo TRF4 na última quarta-feira (24). Ministro diz que atuação dos desembargadores foi “brilhante”

*Por Agência Estado, via R7

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, nesta quinta-feira (25) que é preciso ter “muita prudência” antes de uma eventual prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porque o STF (Supremo Tribunal Federal) pode rever a possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância.

Segundo Torquato, a decisão que autorizou a prisão após a decisão de segundo grau “é precária”. O julgamento, em outubro de 2016, terminou com placar de 6 a 5. A Corte deverá julgar duas ações que questionam essa autorização para a execução penal.

— Seja qual for o brasileiro envolvido nesta questão é preciso muita prudência, porque o STF pode mudar de opinião, pode inverter o 6 a 5. Acho que devemos esperar a decisão final do STF antes de implementar. Estamos falando de liberdade e um dia perdido de liberdade é um dia irrecuperável.

Elogio

O ministro disse que após o julgamento da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região telefonou para o presidente do TRF4, Carlos Thompson Flores, para cumprimentá-lo pela atuação “brilhante” dos três desembargadores.

— Independentemente de concordar ou não com a decisão, temos que reconhecer que eles dominaram completamente o processo, sabiam exatamente o que estavam falando.

Torquato, que já foi ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), prevê que a discussão sobre a impugnação da candidatura de Lula será um debate muito difícil na corte eleitoral. Para ele, sem a decisão final do Supremo, vai surgir a dúvida se o TSE pode negar registro para quem, “embora condenado por ato colegiado, não esteja condenado definitivamente”.

O ministro disse discordar da tese que classifica como “golpe” uma eleição sem Lula.

— No direito eleitoral o bem protegido pela lei não é a vida, é o mandato. E o mandato não é individual, é da sociedade. Um individuo é um instrumento dessa representação democrática. Quem tem direito adquirido a candidatura é o eleitorado.

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