FGTS: saiba como usar o dinheiro na compra de um imóvel
Você tem vontade de usar o dinheiro do seu FGTS para comprar um imóvel? Primeiramente, é importante que saiba que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) existe desde 1966, e foi criado para proteger os trabalhadores após uma demissão inesperada.
FGTS: quer comprar um imóvel? Saiba como!
Com o intuito de criar uma espécie de poupança mensal financiada pelo empregador, o fundo seria um amparo caso houvesse necessidade de dispensar o funcionário sem comprometer uma quantia grande de sua receita.
Dessa maneira, a “poupança” seria acumulada por depósitos mensais equivalentes a 8% dos ganhos brutos do funcionário.
Em vigor desde então, o FGTS se tornou um facilitador do sonho da casa própria, já que a lei que criou o fundo prevê a possibilidade de usá-lo, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício, na aquisição de imóveis.
Entretanto, será que você conhece as regras para usar o fundo na compra de um imóvel?
A Agência Brasil reuniu as dúvidas mais comuns e preparou um guia para que você não passe por complicações na hora de concretizar a sua compra.
Guia para comprar um imóvel usando seu FGTS
Logo depois de obter toda a documentação, o próximo passo é a negociação imobiliária. Bancos, consórcios ou companhias de crédito podem fazer o papel de agentes financeiros – intermediários que vão ajudar tanto na liberação da linha de crédito quanto no saque do FGTS para compor o pagamento do imóvel.
Nesta etapa é muito importante conferir e comparar todos os custos e taxas de financiamento.
Os bancos geralmente solicitam que um avalista visite o imóvel para conferir o estado da casa ou apartamento, e se realmente ele tem o valor de mercado que está sendo negociado.
Essa taxa pode ser cobrada múltiplas vezes caso o imóvel não esteja em estado adequado para moradia ou esteja em desacordo com o valor de mercado.
Os principais bancos brasileiros oferecem calculadoras online que ajudam a entender o impacto das prestações sobre o orçamento.
Além disso, o limite das parcelas costuma ser de 30% da renda bruta do comprador, mas esse valor pode ser composto pela renda do cônjuge ou companheiro.
Outro item importante é se atentar ao fato do FGTS não poder ser usado para pagar as taxas de cartório envolvidas na transferência da propriedade.
O Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) também deve ser levado em conta, já que pode pesar bastante na transação. O valor do ITBI pode chegar a 3% do valor total do imóvel, mesmo para aqueles comprados na planta.
Geralmente o imposto é pago em até um mês após a conclusão do negócio, mas também é importante checar se há dívidas do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Durante o processo de transferência de titularidade do imóvel, a dívida, caso exista, também será transferida.
Caso seja de longa data, a dívida pode negativar o nome do proprietário, que bloqueia o acesso a direitos básicos como passaporte, concursos públicos ou estudar em universidades do governo.
O que fazer depois de ter as chaves em mãos?
Um detalhe importante é que o novo imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do próximo ano.
O valor total deve constar em “Bens e Direitos”. Já a parcela do FGTS usada para adquirir o bem deve constar na parte de “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. O FGTS é livre de tributação, portanto não incidirá nenhum imposto sobre o dinheiro usado para abater o valor total da propriedade.
A Caixa oferece um aplicativo do FGTS para acompanhar mensalmente a evolução do extrato do fundo. Todas as agências do banco também esclarecem dúvidas sobre o uso e as regras para aquisição de imóveis.
*Esse conteúdo foi elaborado a partir de informações publicadas originalmente na Agência Brasil.