A companhia aérea Gol (VRG Linhas Aéreas) foi condenada em R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo pelas demissões em massa na Webjet na Justiça do Trabalho. A decisão, da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MT-RJ). A Gol também deverá reintegrar os cerca de 1 mil funcionários demitidos da Webjet sob pena de multa diária por trabalhador.
A Gol demitiu 850 funcionários da Webjet em novembro de 2012 e há duas semanas voltou a demitir mais trabalhadores, remanescentes da empresa adquirida pela VRG em 2011. Ao todo, quando a Gol determinou o encerramento das atividades da Webjet em novembro, havia 1.400 funcionários na empresa.
Na ação civil pública, o MPT-RJ demonstrou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da Webjet. No termo, a Gol havia assumido o compromisso de manter os empregos dos funcionários da Webjet.
Na sentença, a juíza do Trabalho Simone Poubel Lima afirmou: “(…) para ser considerada lícita a dispensa coletiva deve atender a requisitos mínimos. É necessário, primeiramente, que sejam apresentadas causas ou motivações (motivos econômicos, tecnológicos ou estruturais) que sejam capazes de colocar em risco a existência do empregador/empresa. Feita essa constatação, deverá então haver uma negociação prévia de como essa dispensa (se realmente tiver que ocorrer) será materializada. Caso esse acordo se inviabilize, que se recorra então ao dissídio coletivo. Ressalto também que tentativa de negociação após a dispensa dos empregados não torna lícita a dispensa em massa.” (grifo da sentença)
A multa diária por trabalhador já demitido que não for reintegrado foi fixada em R$ 100,00. Em caso de demissões a partir da sentença, a multa diária por trabalhador será de R$ 1 mil.
Da sentença, de primeira instância, cabe recurso.