Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

Ministro Eduardo Cardoso afirmou que decretos de crédito suplementar não ocorrem apenas no Governo Federal, mas em todos os Estados

O advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, discursou
na tarde desta segunda-feira (04) na Câmara dos Deputados, em Brasília, durante
a defesa da presidente Dilma Rousseff contra o processo de impeachment em
andamento. Durante aproximadamente uma hora e meia, Cardoso tentou
desqualificar o pedido de e encerrou a fala sob forte manifestação de deputados
que gritavam “Fora PT”. 

“Caso um novo golpe nasça de um processo de impeachment
como um golpe à Constituição de 1988, ele não terá direito, pode ter poder. Não
terá estabilidade, não terá condições democráticas de reunir as energias
necessárias para que o País possa sair desta crise”, finalizou.

Saiba mais:

O ministro disse também que as “pedaladas fiscais”
não configuram operação de crédito e que o Tribunal de Contas da União (TCU)
admitiu essas operações nos governos Fernando Henrique Cardoso e Lula. Ele
ainda destacou que, em 2015, com a mudança de orientação do TCU, o governo
Dilma não fez esse tipo de operação e que a maior parte dos recursos de
créditos suplementares foi determinada pelo próprio TCU. “Não há atentado
à Constituição feito por Dilma em decretos e pedaladas” observou o
petista, repetindo a todo momento que não há crime de responsabilidade fiscal.

Para Cardozo, o pedido de afastamento faz uma confusão
jurídica “grotesca” sobre o conceito de pedaladas. Em sua opinião, a
denúncia aceita pela Câmara “salta aos olhos por inépcia”. “Onde
está o ilícito, a má-fé? Não há. E se não há, não há pressuposto para
impeachment”, insistiu. O petista disse que a denúncia recebida pelo
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi uma “pedalada”
porque inicialmente se tratava de um fato ocorrido em 2014, no primeiro
mandato, e foi aditado em seguida para incluir o ano fiscal de 2015.

Aos parlamentares, Cardozo afirmou que se pretende pegar um
pretexto para construir a figura de um crime de responsabilidade e que o
processo de impeachment contra a petista “equivaleria rasgar a
Constituição”. Repetindo que o eventual afastamento de Dilma nos termos
propostos seria golpe, Cardozo finalizou: “Não se admite após a ditadura
um novo golpe à Constituição”.

Cardozo disse ainda que a denúncia apresenta erros básicos
conceituais de direito financeiro. O ministro explicou aos parlamentares a
diferença entre gestão fiscal e orçamentária e observou que os decretos de
crédito suplementar não implicavam em aumento de gastos, mas em realocação de
recursos. Afirmou ainda que a meta de superávit primário, a despeito dos
decretos, foi cumprida – mesmo que com mudança da meta por meio de lei.

Ele afirmou ainda que a edição de decreto de crédito
suplementar não ocorre apenas no governo federal, mas em todos os Estados.
“Se o Congresso reconhecer impeachment de Dilma, governadores também
praticaram o mesmo e terá de ser feito impeachment em todos os Estados”,
observou. “O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, seria um dos
governadores a ser punido por edição de decretos suplementares. É correto
impeachment de Alckmin? Não”, argumentou. “Ao defender a presidente
Dilma, defendo todos os governadores e prefeitos que agiram da mesma forma e
que agiram, sem má fé, entendendo cumprir a lei”, disse.

Cardozo ainda argumentou que mais de 20 técnicos fazem
parecer para esses decretos e desafiou os parlamentares a olharem os anexos
desses decretos. “Todos foram respaldados pelos diferentes órgãos
técnicos. Imagina que a presidente recebe esses relatórios e vai contra eles?
Imaginar que ela agiu com dolo quando a própria AGU e outros órgãos deram
respaldo”, observou.

Ele explicou ainda que os créditos suplementares que foram
baixados não são firmados apenas para o Executivo. Um dos decretos, segundo
ele, foi solicitado pela Justiça do Trabalho. “Ao pedir a adequação
orçamentária, o Judiciário incorreu em crime? O próprio TCU também pede. A
presidente é culpada por isso? Onde está o dolo? Onde está a má-fé? Mesmo que
houvesse irregularidade, é impossível haver dolo”, defendeu.

Segundo Cardozo, se analisar os decretos, cerca de 70% dos
valores tiveram como objetivo o Ministério da Educação e Cultura. “Sabe
por que foram para essas pastas? Porque o TCU determinou. O que se esperava que
a presidente fizesse, desobedecesse?”, questionou. “Não se pode
descumprir despesas obrigatórias com despesas discricionárias. Se crime tivesse
havido, haveria inexigibilidade adversa. Não tinha como praticar outra conduta
porque era o que a lei mandava”, afirmou.