Medida Provisória com as mudanças na CLT em vigor desde novembro não deve ser votada pelo Congresso e perderá validade
*Do r7
O Congresso não deve votar as mudanças na Legislação Trabalhista sugeridas por meio de medida provisória enviada pelo presidente Michel Temer (PMDB). A MP ‘corrigiria’ alguns pontos considerados preocupantes como estavam o trabalho intermitente, a atividade de lactantes ou gestantes em locais insalubres e a jornada 12×36.
A Medida Provisória 808/2017 foi editada por Temer no fim do ano passado e tem duração de 120 dias. Para virar lei, ela precisa ser votada e aprovada até o dia 23 de abril. No entanto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou que só colocaria o tema em votação até o último dia 3.
Uma comissão especial mista (Câmara e Senado) chegou a ser criada, mas o presidente renunciou e até hoje o colegiado não tem relator. Sendo assim, muito provavelmente as leis trabalhistas aprovadas em julho de 2017 no Senado e em vigor desde novembro devem continuar como estão.
A Medida Provisória (MP) 808/2017 responsável por alterações na Reforma Trabalhista foi editada em novembro e prorrogada por mais 60 dias após o Ato CN 5/2018. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias. Esse prazo é prorrogado automaticamente por mais 60 dias caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional – Câmara e Senado. A MP precisa ser votada até o prazo da prorrogação para ser convertida em Lei pelo Congresso e não perder a sua eficácia jurídica.
“Se não votada até o dia 23 de abril a MP perderá sua eficácia. Pode ser que o presidente resolva editar uma nova medida, mas acho bem difícil neste contexto político assim como acho difícil essa MP ser votada,” explica Luiz Henrique Borrozzino, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Miglioli e Bianchi Advogados.
A Lei 13.467, passou a valer no dia 11 de novembro e a MP foi editada dias depois para ajustar alguns pontos da Reforma Trabalhista em um acordo entre Temer e os Senadores. Para evitar que o Senado alterasse o projeto aprovado pela Câmera, e evitar que o texto voltasse para os deputados aprovarem novamente as alterações na CLT, o presidente editou a MP com os pontos considerados pelos senadores que seriam prejudiciais aos trabalhadores.
No caso da jornada de 12×36, funciona no sistema de compensação de turnos, usada principalmente por vigilantes e funcionários da saúde. Essa escala, pelo texto da MP, voltaria a ser negociada em acordo coletivo com o sindicato. Não sendo aprovada a MP, volta o texto original e vale o acordo individual – a negociação direta entre empresa e trabalhador.
Para Pedro Chicarino, especialista em Direito Trabalhista do escritório Saiani&Saglietti Advogados, os sindicatos perdem força. “Com a possível queda da MP, o sindicato acaba perdendo poder de barganha e até mesmo de renda.”
O contrato de trabalho intermitente é mais um ponto polêmico. A Reforma criou uma nova categoria de serviço. Empresas podem contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços. “Nesse tipo de contrato é possível que o empregador pague um valor inferior ao salário mínimo, o que é inconstitucional”, avalia Borrozzino.
Chicarino entende que este será um ano de consolidação e entendimento, inclusive processuais, da nova legislação trabalhista. “A Reforma foi aprovada de forma muito rápida, muitos pontos constitucionais estão sendo discutidos pelo Ministério Público e pelos Sindicatos.”
“Se a MP realmente não for votada, cairemos na judicialização, isto é, muitas questões que não foram tratadas ou que foram tratadas, mas que ferem a Constituição, por exemplo, serão decididas de acordo com o entendimento de cada juiz”, destaca Borrozzino. “A Reforma Trabalhista tem muitos pontos polêmicos e este será um ano de grandes discussões.”