Novas regras entraram em vigor em 11 de novembro, mas ainda não há entendimento se contratos anteriores a essa data também são afetados
*Do R7
Os 26 ministros do plenário do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidem nesta terça-feira (6) se as mudanças impostas pela reforma trabalhista valem para todos os contratos atualmente em vigor no País ou somente para aqueles firmados a partir de 11 de novembro de 2017, quando o texto entrou em vigor.
O pleno do TST vai avaliar alterações em 34 súmulas e OJs (orientações jurisprudenciais) propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos.
As súmulas e OJs não obrigam um posicionamento jurídico, mas servem como orientação para a decisão de juízes e desembargadores nas duas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho.
“Eu, como juiz de primeiro grau, não estou obrigado a cumprir a súmula, no sentido de ‘eu devo cumprir’. Mas ao descumprir uma súmula, eu crio à parte [vencedora] uma falsa expectativa, porque se a outra parte [derrotada] recorre, certamente ela ganha na hora que a ação chegar ao TST. Isso pode acontecer. Inclusive, uma das hipóteses de recurso para o TST é justamente a violação da súmula do TST”, afirma o juiz do Trabalho Marcos Scalércio, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e é diretor de Direitos Humanos da Amatra-2 (Associação dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região).
A proposta da comissão de Jurisprudência do TST, que é formada por apenas três ministros, é de que as novas regras valham apenas para os contratos firmados após a promulgação da lei. O governo, no entanto, tem outro entendimento, e quer que todos os contratos sejam afetados pela reforma.
Ainda está indefinido, por exemplo, se os trabalhadores que entraram com ação até 10 de novembro serão obrigados a pagar os chamados “honorários de sucumbência”, que significa pagar o advogado da empresa em caso de derrota na Justiça — esse entendimento já vale para outras esferas do direito, mas só foi inserido na Justiça do Trabalho pela reforma.
Na prática, já há juízes condenando trabalhadores em ações antigas a pagar os advogados da empresa, mas o entendimento ainda está em disputa.
“Essa sessão é importante para dar segurança jurídica para situações novas da reforma e que são polêmicas”, afirma o juiz trabalhista André Dorster, do TRT-2 e também diretor da Amatra-2. “O posicionamento do TST sempre auxilia as demais instâncias sobre qual será o melhor norte a seguir nesse momento”, completa.
A advogada trabalhista Vanessa Vidutto, do escritório de advocacia Gueller e Vidutto, afirma que a reforma causou “muita confusão na prática”, porque há juízes seguindo diferentes entendimentos. “Isso tem causado insegurança nas pessoas. É necessária essa discriminação mais detalhada”, diz.
Além da questão dos honorários de sucumbência, o TST também vai avaliar para quais contratos valem questões como o pagamento pelo tempo que trabalhadores gastam para irem até locais de difícil acesso, a incorporação de diárias de viagem como remuneração (para fins trabalhistas e previdenciários) e a possibilidade de descanso de meia hora no meio da jornada (ao invés de uma hora inteira). Outras súmulas que também tratam de temas polêmicos, como a obrigatoriedade de um “comprovante de pobreza” para trabalhadores acessarem à Justiça gratuita, não estão na pauta de hoje do TST.
“Não necessariamente todos os temas polêmicos estão sendo tratados no presente momento, mas nada impede que seja objeto de futura revisão”, afirma o juiz Dorster.
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