Decisão é baseada no pedido feito pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas. Lei Federal 4.737/85 (Código Eleitoral) apenas criminaliza comportamento de quem promova desordem que prejudique os trabalhos eleitorais

A venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais, neste domingo (2), no Paraná foi liberada pela Justiça. A liminar foi assinada pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima nesta sexta-feira (30).

A decisão foi baseada no pedido feito pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) contra a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR), responsável pela resolução que proibia o comércio e consumo de bebidas alcoólicas entre às 6h e às 18h do dia do pleito.

Na petição inicial, a Abrabar afirma que a Sesp-PR teria se excedido no exercício do chamado poder regulamentar (dado a ela pelo artigo 9º do Decreto Estadual n.º 2.898/88), o qual lhe autorizaria apenas definir comportamentos administrativos no âmbito da sua respectiva secretaria e àqueles que lhe são subordinados. Mas que de forma alguma lhe poderia dirigir um comando geral e a toda uma coletividade (a população paranaense)

A associação também citou que a resolução não tem amparo na Lei Federal 4.737/85 (Código Eleitoral), que apenas criminaliza o comportamento daqueles que promovam desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

A desembargadora aceitou os argumentos e disse atender, na decisão, a “demandas de natureza coletiva”. Ela ordena cumprimento imediato da liminar, haja vista que as eleições ocorrem neste domingo (2).