Candidaturas não estão canceladas e estão passíveis de recurso. Decisão da Justia Eleitoral sai no dia 5 de agosto
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) registrou 26 impugnações contra os registros de candidaturas apresentados para as eleições de 2014. Entre as candidaturas contestadas está a da senadora Gleisi Hoffmann (PT) e seu vice Haroldo Ferreira (PDT) que concorrem uma vaga ao governo do estado. Também estão na lista três candidatos à reeleição na Assembleia Legislativa, um vereador de Curitiba e ex-prefeitos de alguns municípios do Paraná.
Veja a lista completa aqui dos candidatos com registros contestados.
Um balanço foi divulgado no fim da noite da última terça-feira, 15, pela assessoria de imprensa do Tribunal, prazo final para que partidos, coligações e Ministério Público questionassem os registros dos candidatos. Serão eleitos neste ano presidente, senador, governador e deputados federais e estaduais.
As impugnações não significam candidaturas canceladas. Os candidatos que figuram nesta lista têm prazo para contestar e os autores dos pedidos ainda podem apresentar alegações finais. A Justiça eleitoral decide se estas candidaturas serão indeferidas. O prazo para que o julgamento ocorra é até 5 de agosto de 2014.
Ficha Limpa
Do total das 26 impugnações apresentadas, a metade (13) foi requerida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Ministério Público Eleitoral (MPE) no Paraná. Foram avaliados os 1.030 candidatos que requereram registro para o pleito junto à Justiça Eleitoral.
Em todo o país, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação 613 candidaturas, conforme balanço parcial divulgado até o fim da tarde desta terça-feira, 15. A procuradoria de São Paulo, maior colégio eleitoral do País, ainda não divulgou sua relação.
Grande parte destes pedidos de impugnação tem como base a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça. O número de impugnações deve aumentar até o levantamento final.
Entenda o que é impugnação
O Ministério Público Eleitoral, qualquer candidato, partido político ou coligação podem impugnar (contestar) os registros dos candidatos. O prazo para apresentar esse pedido é de cinco dias após a publicação do edital com o nome dos candidatos ofertados por partidos e coligações na Justiça Eleitoral.
O candidato com registro indeferido pode recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado.
Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo. Assista abaixo a reportagem exibida no RIC Notícias:
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