Justiça Federal manda soltar ex-presidente Lula

Publicado em 8 jul 2018, às 00h00.

Pedidos são baseados na Leia da Ficha Limpa, que impede a candidatura após condenação em segunda instância (Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil)

Desembargador Rogério Favreto concedeu neste domingo liminar impetrada pela defesa do petista

O desembargador do TRF4 (Tribunal Federal Regional da 4ª Região), Rogério Favreto, concedeu neste domingo (8) liminar determinando a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para suspender a execução da pena de 12 anos e um mês no caso do tríplex.

“Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, anotou.

Lula está preso há 91 dias. Ele se entregou à Polícia Federal, em São Paulo, no dia 7 de abril e foi transferido para a Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Lula foi condenado, primeiro, por Moro a 9 anos e meio e, depois, pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal) a 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido um tríplex no Guarujá da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras.

Segundo o entendimento dos juízes, Lula foi favorecido pela empreiteira OAS com a reserva e reforma de um apartamento tríplex na orla do Guarujá, litoral de São Paulo. Em troca, o ex-presidente teria ajudado a empresa a obter contratos junto a Petrobras. O ex-presidente nega ter recebido o apartamento como propina e diz ser vítima de perseguição da Justiça Federal e do Ministério Público Federal, com o objetivo de barrá-lo na disputa presidencial de outubro deste ano.

O alvará de soltura já foi expedido.

Por sua vez, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a suspensão da soltura de Lula, que foi expedida pelo desembargador Favreto, do TRF-4. Moro afirmou que não vai soltar Lula porque o juiz que deu soltura não tem competência para o caso. Confira!

 

O desembargador do TRF4, Rogério Favreto, respondeu a suspensão do juiz Sérgio Moro. Leia na íntegra: 

“Trata-se de petição apresentada pelo impetrantes (Evento 7), que alegam entraves e retardo no cumprimento da decisão exarada no presente Habeas Corpus, bem como pela ausência de Delegado da Polícia Federal na sua sede.

Considerando os termos da decisão proferida em regime de plantão e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como já foi determinado o cumprimento em regime de URGÊNCIA por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba”, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia.

Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local.

Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente.

Cumpra-se. Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente decisão à Polícia Federal para imediato atendimento da ordem judicial.”