A Justiça concedeu liminar contra a empresa Parnaxx, organizadora do Festival de Teatro de Curitiba, suspendendo a cobrança da taxa de R$ 3 na meia entrada para as apresentações. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba ajuizou ação coletiva por considerar abusiva a cobrança de taxa de conveniência.
Essa taxa estava sendo cobrada apenas dos consumidores beneficiários da meia-entrada. Além disso, a promotora de Justiça Cristina Corso Ruáro explica que a conveniência, nesse caso, não existe para o consumidor, mas somente para o fornecedor.
A ação também questiona a doação de uma caixa de bombons para uma entidade beneficente, na compra do ingresso inteiro. A promotora avalia que “em promoções para entrega de alimentos, todos os consumidores devem participar, sem distinção, sob pena de caracterizar forma de burlar a legislação da meia-entrada”.
A Promotora de Justiça Cristina Corso Ruaro orienta os consumidores que pagaram a taxa a guardarem os ingressos adquiridos, para que ao final da ação possam buscar o ressarcimento do valor em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a decisão da juíza Mychelle Pacheco Cintra, da Nona Vara Cível, a Parnaxx não poderá efetuar qualquer cobrança referente à taxa de conveniência, sob pena de incidência de multa diária de cinco mil reais. A juíza destaca que “não consegue encontrar no universo das práticas comerciais leais e livremente competitivas um só fundamento que legitime a cobrança da taxa apenas no caso da meia entrada”.