O juiz argumentou que o STF reconheceu que a liberdade de ensinar são diretrizes do sistema educacional, garantido pela Constituição Federal
Uma liminar suspendeu a tramitação do projeto ‘Escola Sem Partido’ na Câmara Municipal nesta segunda-feira (18). O documento foi expedido pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Com isso, a proposta não pode ir à votação em Plenário.
Na última sexta-feira (15), o juiz substituto Thiago Flores Carvalho afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a liberdade de ensinar são diretrizes do sistema educacional, garantido pela Constituição Federal. “O projeto também fere os princípios e diretrizes do sistema educacional da liberdade de ensinar e do pluralismo de ideias”, declarou Carvalho.
Os autores do projeto: Thiago Ferro (PSDB), Osias Moraes (PRB) e Ezequias Barros (PRP), afirmam que se o projeto for aprovado, a ‘Escola Sem Partido’ vai coibir a doutrinação política, ideológica e de gênero dentro das escolas municipais. A partir de agora, a proposta não pode ir à votação até que haja uma decisão judicial quanto ao mérito da questão.
Em nota, o presidente da Câmara Municipal da Curitiba, Serginho do Posto (PSDB), informou que o órgão não foi notificado, mas que irá cumprir qualquer decisão judicial expedida.