Lei Henry Borel será analisada pelo Senado após o recesso parlamentar

por Caroline Maltaca
com informações da Agência Senado
Publicado em 22 jul 2021, às 17h57. Atualizado às 17h58.

O Senado informou que, após o recesso parlamentar, que termina em agosto, os senadores deverão analisar um projeto de lei inspirado no caso de Henry Borel que, segue sendo investigado e já traz indícios de que foi assassinado aos 4 anos pelo ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, namorado de sua mãe, Monique Medeiros.

De acordo com a notificação, a lei aprovada pela Câmara na última semana, visa regulamentar medidas de urgência como assistência às vítimas em centros de acolhimento e aumento da pena ao agressor. O texto também propõe a criação do Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, a ser celebrado todos os anos no dia 3 de maio — data de nascimento de Henry. 

Medidas de urgência 

Entre outras medidas que devem ser regulamentadas caso o projeto seja aprovado está:

  • A suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;
  • A proibição de aproximação com familiares da vítima, além de testemunhas e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais;
  • A restrição ou suspensão de visitas;
  • O acompanhamento psicossocial do agressor.

Ainda será possível determinar a mudança de escola da vítima; o acolhimento em abrigos; e a inclusão da criança ou do adolescente, de familiar ou denunciante em programa de proteção a vítimas ou testemunhas.

Medidas de proteção as testemunhas

Diante das polêmicas envolvendo Dr. Jairinho e a uma suposta coação de testemunhas, o projeto também garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, sendo desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação ou ameaça por parte do agressor.

Punições

Ainda pelo texto, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, será proibida a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária (pagamento de indenizações, multas). A proposta também aumenta a pena do homicídio contra menores de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

Sistema de Garantia

O texto determina a criação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para atuar na prevenção e no mapeamento das formas de violência e suas particularidades no território nacional, além de intervir nos casos para cessar a violência, promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.

“O sistema será composto por delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal; centros de educação e de reabilitação para os agressores; centros de atendimento integral e multidisciplinar; e espaços para acolhimento familiar e institucional e programas de apadrinhamento”,

informou o Senado.