Projeto de lei, que regulamenta a dispensa do servidor público com deficiência em atividades terapêuticas ou médicas, começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba, nesta segunda-feira (2). Anteriormente, a legislação só previa a licença no caso de acompanhamento da mãe.

Se a mudança for acatada pelos vereadores, “a dispensa do servidor ou servidora poderá corresponder até 50% de sua carga horária semanal, distribuída durante os dias de seu expediente regular”. Além do acompanhamento da mãe e do pai (genitores), o procedimento também ficaria autorizado para os funcionários que são curadores ou responsáveis legais de uma pessoa com deficiência.

O texto de justificativa do projeto esclarece que a medida não se limita a uma simples concessão de dispensa, mas de uma carga horária flexível que permita ao servidor proporcionar o acompanhamento e o tratamento adequado para a pessoa com deficiência pela qual ele é responsável. A norma é estabelecida tanto para o servidor que tem sua jornada normal, quanto a aquele que trabalha em regime de escala. Ambos podem solicitar a dispensa, mas “deve-se levar em consideração o tipo de tratamento terapêutico utilizado para o respectivo tratamento”.

“A iniciativa se justifica na medida em que viabiliza o atendimento integral à pessoa deficiente por meio da dispensa do servidor. Assegura-se, deste modo, condições de pleno acesso ao acompanhamento terapêutico, que muitas vezes exigem empenho e solidariedade por parte dos familiares”, diz o prefeito Gustavo Fruet, na justificativa do projeto.

Licença
Também começou a tramitar hoje projeto do Executivo que autoriza licença de seis meses a dois anos para o servidor público do município que necessite cuidar de parente adoentado. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais já previa esse benefício aos funcionários que demonstrassem serem economicamente responsáveis pelo familiar enfermo, mas o novo projeto amplia a prerrogativa.

Com a mudança, ficam contemplados parentes em linha ascendente, descendente e colateral, consanguíneo ou afim até o terceiro grau civil, incluindo os familiares do cônjuge do qual não esteja legalmente separado. A concessão da licença estará vinculada à comprovação mediante perícia médica da indispensabilidade de assistência pessoal e a incompatibilidade com o exercício do cargo.

O projeto determina que haverá a redução de 10% nos vencimentos do servidor a partir do 31º dia da licença, até o 11º mês, ocasião em que o servidor ficará sem remuneração até o limite de 24 meses.