Defesa de Lula sustenta que não foi indicada pela investigação qual ato de ofício
*Do R7
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato, afirmou nesta quarta-feira (24) que o petista atuava como “garantidor de um esquema de corrupção”.
— Não se exige demonstração de participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos [da Petrobras]. O réu, na verdade, era o garantidor de um esquema maior, que tinha por finalidade incrementar de modo sub-reptício [ilícito] o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos-chave para a organização criminosa.
Para o relator do caso, “há prova acima de razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do amplo esquema de corrupção”.
— As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, [Lula] tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras.
Gebran Neto citou trechos dos acordos de delações premiadas de nomes como Alberto Youssef, Nestor Cerveró, Delcídio Amaral e Pedro Corrêa, que vincularam Lula ao esquema de corrupção.
— Tomados isoladamente, cada um dos depoimentos pode parecer frágeis – mas em conjunto, com outras provas, é possível confirmar todas as assertivas que tenham feito. O conjunto comprobatório tem provas de que o tríplex foi reservado a Lula, acrescentou Gebran.
A defesa de Lula sustenta que não foi indicada pela investigação qual ato de ofício [contrapartida] foi praticado por Lula no caso de corrupção envolvendo o triplex no Guarujá. O magistrado disse que “há equívoco na tese”. O desembargador entendeu que basta o cargo ou função ocupada e o recebimento de vantagem indevida para caracterizar o crime.
Gebran Neto também negou integralmente todas as preliminares da defesa, incluindo a suspeição de Sérgio Moro para julgar o caso.
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