Presidente é suspeito de organização criminosa e obstrução de justiça
*Do R7
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (20) contra a suspensão do envio à Câmara dos Deputados sobre a segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, acusado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de obstrução de justiça e organização criminosa.
A sessão começou por volta das 15h desta quarta (20) e Edson Fachin, relator da questão de ordem, votou contra o pedido da defesa do presidente. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowsk seguiram o relator e votaram para enviar a segunda denúncia contra Temer para análise da Câmara. Gilmar Mendes, por sua vez, discordou do voto do relator e votou a favor da defesa de Temer.
Após o voto de Gilmar Mendes, a ministra Cármem Lúcia suspendeu a sessão devido ao “adiantar da hora”. A votação retoma nesta quinta-feira (21) e ainda faltam os votos de Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin explicou o motivo pelo qual votou contra o pedido de suspender a denúncia à Câmara. “Não cabe a essa Suprema Corte proferir juízo de admissibilidade sobre a denúncia antes do exame da autorização pela Câmara. Não cabe proferir juízo antecipado sobre eventuais teses defensivas”.
Durante sua fala, o ministro explicou que a premissa da defesa para pedir a sustação do andamento da denúncia “consiste na possível rescisão ou revisão dos termos do acordo de colaboração premiada da J& F”. Ainda segundo ele, “juízo político deve preceder a análise técnico jurídico da denúncia […] a questão, portanto, não é, por hora, neste momento, questão do STF”.
O relator da questão de ordem também declarou que “a rescisão do acordo de colaboração premiada só tem efeito sobre o colaborador, e não sobre terceiros envolvidos”. Fachin justificou que a “possibilidade de rescisão de delação por descumprimento não propicia conhecer ou julgar alegação de imprestabilidade das provas”.
O ministro Gilmar Mendes pediu a palavra após a fala de Fachin e comentou que o STF precisa rediscutir entendimento, pois firmou uma jurisprudência em relação à colaboração premiada.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator e votou contra o pedido de suspender e envio da denúncia à Câmara. Durante seu voto, o ministro falou que os delatores da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saude, mostraram as gravações de “maneira criminosa” e “rasteira” com o objetivo do acordo de colaboração premiada.
Ainda durante a sessão, Moraes falou que o debate em questão é inédito e que existia uma “finalidade criminosa” no acordo. O ministro ainda disse que a análise das provas tem de ser realizada processualmente quando o STF adquire ato jurisdicional decisório. “Ao meu ver, nós teremos o encontro marcado com essa análise. Mas esse momento é o primeiro momento processual onde o STF adquire poder decisório para analisar o recebimento ou a rejeição da denúncia. A Constituição é muito clara: exige que o STF, para que possa realizar o primeiro ato decisório, exige que haja autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados”.
O ministro Luís Roberto Barroso votou após o intervalo de 30 minutos e também acompanhou integralmente o voto do relator. Enquanto explicava seu voto, Barroso falou que “caberá à Câmara admitir ou não a acusação para que se possa, efetivamente, apurar se, de fato, integrava organização criminosa o ex-ministro de estado acusado de guardar R$ 51 milhões em apartamento em Salvador [Geddel]”. Ainda durante a sessão, que não existe razão para precipitar qualquer pronunciamento do STF nesta matéria. “Portanto, neste momento, a palavra está com a Câmara dos Deputados. Este é o primeiro ponto. A palavra está com a Câmara e não com o STF. O oferecimento da denúncia é prerrogativa do Ministério Público” e, por isso, não é “tecnicamente possível sustá-la”.
Barroso ainda falou, durante a sessão, que a “maioria dos elementos” da denúncia não foram tiradas da colaboração premiada.
A ministra Rosa Weber foi a quarta pessoa a votar na sessão e também acompanhou integralmente o voto de Fachin. Segundo ela, o juízo político da Câmara sobre a segunda denúncia contra Temer deve acontecer antes da análise do STF. “Acompanho na íntegra o voto do relator”.
O ministro Luiz Fux votou logo em seguida e acompanhou integralmente o voto do relator. De acordo com ele, apesar da “gravidade do caso”, não é possível que o STF deixe de obedecer o processo legal. “Também me encaminho de acolher integralmente o voto do relator”.
O ministro Dias Toffoli foi o sexto a votar. Ele não fez manifestação “contra a denúncia em si” e declarou que tem “divergência teórica com o relator”, pois entende que quando não existem pressupostos processuais ou justa causa na denúncia, o STF pode analisar previamente. Apesar da divergência teórica, o ministro acompanhou o voto do relator em relação à validade das provas.
Durante seu voto, Toffoli declarou que “qualquer juiz pode, liminarmente, rejeitar uma denúncia antes da análise”. Ainda de acordo com o ministro, nem todo inquérito do MP deve ser “chancelado pelo STF”.
O ministro Ricardo Lewandowski foi o sétimo a votar e acompanhou integralmente o voto do relator. Durante a votação, o ministro declarou que a jurisprudência da Corte entende que “terceiros não podem questionar a validade de acordo de colaboração nem mesmo por via transversa”.
O ministro Gilmar Mendes votou em seguida, discordou do relator e acolheu a questão de ordem da defesa de Temer. Em seu voto, o ministro falou que muitos fatos da denúncia “são estranhos ao exercício do mandato”. Gilmar Mendes ainda alertou para o fato de que a Polícia Federal não pode abrir inquérito contra o presidente e que autoridades não podem preparar uma cena para que o “delito seja consumado”. Segundo ele, é função do judiciário a realização do juízo de adequação para a legitimação do acordo.
Ainda defendendo seu voto, o ministro declarou que os colaboradores tiveram a intenção de induzir o Ministério Público a uma falsa percepção da realidade. Ele também falou sobre o ex-procurador Marcelo Miller e sobre elementos que levavam a acreditar que outros integrantes do Ministério Público sabiam a respeito de investigações paralelas. Gilmar Mendes também criticou o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pela segunda denúncia contra Temer.
Antes de iniciar a votação sobre a segunda denúncia contra Temer, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, inverteu a pauta de julgamentos e retomou o recurso extraordinário 870947, que discute a correção monetária e dos juros moratórios sobre condenações à Fazenda Pública, alegando que existem mais de 90 mil casos na Justiça.