Julgamento foi interrompido após pedido de vista de Victor Luiz dos Santos Laus, terceiro e último desembargador a analisar o caso
A maioria dos desembargadores da 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) votou nesta quarta-feira (9) pela condenação de Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.
Na ação, Cláudia é acusada dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas. Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha em um contrato ilegal teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, que tinha Cláudia como titular.
Apesar dos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator) e Leandro Paulsen (revisor), o terceiro membro da turma, Victor Luiz dos Santos Laus pediu vista e adiou a conclusão do julgamento.
Não foi definida na ata da sessão uma possível data para a retomada da análise. Vale destacar que os desembargadores favoráveis à condenação ainda podem mudar seus votos antes da proclamação final da decisão do colegiado.
Ao julgar a ação em maio do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), entendeu que a mulher de Cunha era inocente dos crimes mencionados.
Agora, no entanto, caso a decisão da maioria dos desembargadores seja confirmada, o TRF4 reverterá a absolvição e Cláudia Cruz estará condenada em segunda instância.
Ao tomar a decisão no ano passado, Moro avaliou que não havia provas suficientes de que a mulher de Cunha “agiu com dolo” (quando há intenção de cometer os crimes). Segundo o magistrado, a negligência de Cláudia não seria “suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”.