Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro. (Foto:Ilustrativa/Wilson Dias/Agência Brasil)

O deputado Paulo Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão

*Do R7

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) se entregou à Polícia Federal de São Paulo na manhã desta quarta-feira (20).

Maluf deixou a casa onde mora, no Jardim América, bairro nobre de São Paulo, por volta das 8h15, acompanhado do advogado Ricardo Tosto, que havia chegado ao local minutos antes.

Maluf saiu de casa por volta das 8h15. (Foto: R7/Estadão Conteúdo)

A PF afirma que está aguardando definição para saber se Maluf permanecerá em São Paulo ou se será transferido para Brasília.

Ex-prefeito de São Paulo, Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha. Na terça-feira (19), o ministro Edson Fachin determinou que a prisão imediata de Maluf.

A pena foi determinada pela primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) em maio deste ano. Além da pena em regime fechado, a decisão também abrange perda de mandato e o pagamento de 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Defesa

O advogado Kakay afirma que Maluf se entregou a PF “mesmo sem ter sido intimado formalmente”. Para Kakay, a decisão do ministro contraria a jurisprudência do Supremo.

A defesa ainda complementa que vai entrar com recurso contra a prisão na tarde desta quarta. Leia o texto de Kakay na íntegra:

“A defesa do Dr Paulo Maluf esclarece que tão logo o Dr Paulo tomou conhecimento da ordem de prisão por parte do Ministro Fachin decidiu se entregar imediatamente. Quis se dirigir ontem mesmo a noite a PF, ainda que não tivesse ainda nenhum documento formal.  Hoje pela manhã se entregou a PF, mesmo sem ter sido intimado formalmente.Expliquei a ele que entraríamos hoje com uma Cautelar junto à Presidência do Supremo bem como procuraria o Juiz da Vara de Execução.

A decisão do Ministro Fachin é contrária a toda a jurisprudência do Supremo. E impediu o Dr Paulo de exercer um direito que todo cidadão tem: o do duplo grau de jurisdição! O Supremo entendeu que a prisão pode ocorrer após o segundo grau, decisão que eu pretendo questionar no início do ano. No caso do Dr Paulo o segundo grau seria com o julgamento dos Embargos Infringentes pelo Pleno do Supremo. O Ministro Fachin negou a ele o direito, reconhecido em todos os países civilizados do mundo, de ter acesso ao segundo grau. Foi julgado por uma única vez pela Primeira Turma do Supremo.

É evidente que os Embargos Infringentes não são protelatórios. É o primeiro recurso e a jurisprudência é absolutamente favorável a interposição deste recurso. Retirar o direito ao acesso ao segundo grau é , com todas as vênias, uma agressão ao direito do cidadão. Por respeito a este direito é que o Supremo sempre aceitou a interposição do recurso de Embargos Infringentes. A defesa entende que os Embargos deveriam ter sido distribuído ao Pleno e analisado de maneira técnica. A decisão monocrática retira do Dr Paulo o direito de ter o segundo grau e retira do Plenário do Supremo o direito de dar a palavra final a este processo. Por acreditar no Judiciário a Defesa continuará a questionar esta decisão que entende ser teratológica e contraria a jurisprudência da Suprema Corte”.

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