Maria da Penha: pena para quem descumprir restrições é aprovada
Texto foi aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial. Pena é de três meses a dois anos de prisão para quem desobedecer decisão judicial
*Por Agência Estado, via R7
Senado aprovou, nesta quarta-feira, 7, projeto que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer decisão judicial. A matéria segue para sanção presidencial.
Este tipo de medida é adotado para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. As medidas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência, a fixação de limite mínimo de distância em relação à vítima e a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas.
Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o descumprimento das medidas protetivas não configura o crime de desobediência previsto no Código Penal. De acordo com a jurisprudência do STJ, a Lei Maria da Penha já prevê a decretação da prisão preventiva como forma de garantir a execução da ordem judicial.
Em acórdão da Quinta Turma, o colegiado esclareceu que “o crime de desobediência é subsidiário, configurando-se apenas quando, desrespeitada ordem judicial, não existir sanção específica ou não houver ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa do artigo 330 do Código Penal”.
No entendimento dos senadores, o entendimento impediria a prisão em flagrante do agressor que contrariasse decisão judicial para se manter distante da vítima. A relatora da matéria, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), considerou que o projeto visa garantir uma maior segurança às mulheres.
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