O deputado Paulo Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão
*Do R7
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (19) a imediata execução da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
Maluf foi condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado. O colegiado também condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro.
A decisão, tomada pela Primeira Turma do STF em maio determina também a perda de mandato do parlamentar.
À reportagem, Maluf disse que não tinha tomado conhecimento da decisão do ministro do STF. “Eu não sei de nada. Só posso dizer isso a você”, declarou o deputado, por telefone.
Maluf está em São Paulo e disse que não veio esta semana ao Congresso “porque não tem nada em Brasília”. Maluf sugeriu que a reportagem procurasse seu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
Conheça a trajetória polêmica de Paulo Maluf
Em nota, Kakay critica o que classifica como “uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica” do ministro Fachin. De acordo com o advogado, o ministro “negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo”.
“Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos”, afirma Kakay.
Ao finalizar o defensor do deputado diz que vai recorrer da decisão e afirma confiar que a presidência do tribunal “devolverá o direito do deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo”.
Na decisão, Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.
“O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, pontuou Fachin.
Maluf, de 86 anos, foi condenado por dinheiro desviado de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.
“Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ. Delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal. (…) Caberá ao juízo delegado a comunicação a esta Corte acerca do início e do fim do cumprimento da pena. Remetam-se, com urgência, os autos da execução ao respectivo Tribunal de Justiça para fins de distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publicação”, determinou Fachin.
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