Moro autorizou a prisão domiciliar de Bumlai nesta sexta-feira (18) (Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados)

Bumlai tem 71 anos e foi diagnosticado com câncer na bexiga. O pecuarista está preso desde 24 de novembro de 2015.

O juiz federal Sérgio Moro autorizou, nesta sexta-feira
(18), a prisão domiciliar para o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do
ex-presidente Lula. Diagnosticado com câncer na bexiga, Bumlai, de 71 anos,
está preso desde 24 de novembro de 2015.

A prisão domiciliar vale por três meses e Bumlai será monitorado
com tornozeleira eletrônica. O pecuarista foi alvo da Operação Passe Livre,
desdobramento da Lava Jato.

A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria da República
atribuem a Bumlai os crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta pelo
empréstimo de R$ 12 milhões que tomou em outubro de 2004 junto ao Banco
Schahin. O dinheiro, segundo o próprio pecuarista, foi destinado ao Partido dos
Trabalhadores (PT). Em troca, o Grupo Schahin fechou contrato sem licitação de
US$ 1,6 bilhão para operar navio sonda da Petrobras.

A defesa comunicou o juiz Moro sobre o câncer na bexiga de
Bumlai e pediu revogação do decreto de prisão preventiva do amigo de Lula. Moro
considerou ‘a elevada idade e o acometimento de doença grave’ para autorizar a transferência
do pecuarista que, atualmente, aguarda julgamento no Complexo Médico de
Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

Segundo Moro, “o tratamento envolveria ressecção do
tumor e a submissão à terapia intravesical através de BCG, com aplicações semanais”.
O juiz anotou ainda que “a defesa argumenta que o acusado tem elevada
idade e que a manutenção dele em estabelecimento prisional pode afetar a
eficiência do tratamento. Juntou laudos médicos para amparar o requerimento”,
registrou o magistrado.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela
autorização de intervenção cirúrgica e o tratamento, ‘mas que não há
demonstração da incompatibilidade deles com a prisão preventiva, sendo possível
autorizar a internação hospitalar durante o período do procedimento curativo’.

Para o juiz Moro, no entanto, ‘a prudência recomenda, para evitar que o
recolhimento ao cárcere comprometa de qualquer forma o êxito dos cuidados
médicos recomendados, a concessão a ele de tratamento mais leniente, enquanto
durar o tratamento’.

Dessa maneira, Moro decidiu que “não é o caso de revogação da preventiva, mas é
pertinente a concessão do benefício da prisão domiciliar, com tornozeleira
eletrônica, enquanto durar o tratamento e até nova deliberação do Juízo”.

Fonte: Estadão Conteúdo