Magistrado entende que Paulo Ferreira deve cumprir mais de 9 anos de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato em primeira instância, condenou nesta segunda-feira (14) o ex-tesoureiro do PT (Partido dos Trabalhadores) Paulo Adalberto Alves Ferreira a nove anos e dez meses de prisão.
Moro também atribui a Ferreira nove crimes de lavagem de dinheiro, o recebimento de produto de crime de corrupção e de ajuste fraudulento de licitação mediante condutas de ocultação e dissimulação, e associação criminosa.
Ao justificar a condenação, Moro diz que a lavagem de dinheiro “envolveu especial sofisticação, com a realização de diversas transações subreptícias, depósitos múltiplos em contas de pessoas interpostas, simulação de prestação de serviços, contratos e notas fiscais falsas, com o emprego de escritório de advocacia, ambiente de trabalho com especial proteção da lei”.
Sobre o crime de organização criminosa, o juiz afirma que não se trata de uma prática “complexa” e determina que as penas somadas chegam a nove anos e dez meses de reclusão.
A prisão de Ferreira havia sido revogada por Moro em dezembro de 2016 sob o recolhimento de R$ 1 milhão.
Outros réus
Além de Ferreira, outros 12 foram condenados pelo magistrado. Entre eles, aparecem também o ex-diretor da Petrobras Renato Duque (corrupção passiva) e do ex-executivo da OAS Léo Pinheiro (corrupção ativa).
Na decisão, Moro afirma que o empreiteiro ligado à Construcap Erasto Messias da Silva Júnior deve ser absolvido dos crimes atribuídos a ele.
Agenor Franklin Magalhães Medeiros,diretor-presidente da área internacional da OAS, e Edison Freire Coutinho, ex-Schahin Engenharia, por sua vez, foram absolvidos por Moro dos crimes de lavagem de dinheiro.
Veja as decisões de Moro:
— Adir Assad deve ser condenado por dois crimes de lavagem de dinheiro;
— Agenor Franklin Magalhães Medeiros deve ser condenado por um crime de corrupção e absolvido da imputação dos crimes de lavagem;
— Alexandre Correa de Oliveira Romano deve ser condenado por nove crimes de lavagem de dinheiro e por crime de associação criminosa;
— Edison Freire Coutinho deve ser condenado por um crime de corrupção e por crime de associação criminosa e absolvido da imputação dos crimes de lavagem;
— Erasto Messias da Silva Júnior deve ser absolvido;
— Genésio Schiavinato Júnior deve ser condenado por um crime de corrupção, por cinco crimes de lavagem e por crime de associação criminosa;
— José Aldemário Pinheiro Filho deve ser condenado por um crime de corrupção;
— José Antônio Marsílio Schwarz deve ser condenado por um crime de lavagem e por crime de associação criminosa;
— Paulo Adalberto Alves Ferreira deve ser condenado por nove crimes de lavagem de dinheiro e por crime de associação criminosa;
— Renato de Souza Duque deve ser condenado por um crime de corrupção passiva;
— Ricardo Backheuser Pernambuco deve ser condenado por um crime de corrupção, um crime de lavagem e por crime de associação criminosa;
— Rodrigo Morales deve ser condenado por dois crimes de lavagem de dinheiro e por crime de associação criminosa;
— Roberto Ribeiro Capobianco deve ser condenado por um crime de corrupção, por três crimes de lavagem e por crime de associação criminosa, e;
— Roberto Trombeta deve ser condenado por dois crimes de lavagem de dinheiro e por crime de associação criminosa.