Na MP será definido um valor mínimo para os fretes rodoviários de cargas com base nos custos operacionais totais da atividade
A Medida Provisória 832/18, que define valores mínimos para o frete rodoviário de cargas, deve ser votada na tarde desta quarta-feira (4), na comissão mista do Congresso. Um pedido de vista do deputado Evandro Gussi (PV-SP) adiou a votação que ocorreria ontem. Ele argumentou que pela complexidade, o tema exige melhor análise. Caminhoneiros acompanharam a reunião da comissão mista.
O relator do parecer, deputado Osmar Terra (MDB-RS), disse que o texto foi elaborado a partir de um acordo do governo com os caminhoneiros. Nele, há um valor mínimo para os fretes rodoviários de cargas com base nos custos operacionais totais da atividade.
Proposta
Pela proposta, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar duas vezes ao ano – até 20 de janeiro e até 20 de julho – os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios. A ANTT deverá publicar também a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos preços mínimos.
O relator recomenda preços mínimos diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou outras razões. Essa era uma das reivindicações de alguns setores produtivos, como o de proteína animal. Terra propõe também que a ANTT publique nova planilha de preços sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%, para mais ou para menos.
Sugestões
Segundo o parecer, empresas que firmarem contratos de frete com valores abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a indenizar o transportador com o dobro do valor contratado, descontado o montante já pago, e sem prejuízo de multa. O texto determina a responsabilização subsidiária de quem ofertar fretes abaixo da tabela e obriga o transportador a carregar documento referente ao contrato de frete.