MPF pede leilão de lancha e casa de Cabral. (Foto: Montagem/R7)

Entre bens retidos por ordem judicial estão casa, lancha, três automóveis e um jet ski, avaliados em mais de R$ 12,5 mi

*Do R7

O MPF (Ministério Público Federal) no Rio protocolou petição no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) para que sejam pautados os recursos do ex-governador do Estado Sérgio Cabral e de sua mulher, Adriana Ancelmo, no processo para a alienação antecipada dos bens bloqueados do casal.

Entre os oito bens retidos por ordem judicial, estão uma casa no Condomínio Portobello, em Mangaratiba, na Costa Verde, uma lancha, três automóveis e um jet ski, avaliados em mais de R$ 12,5 milhões em um despacho de junho do ano passado.

Na avaliação do MPF na 2ª Região, a recente veiculação de uma notícia sobre a deterioração do imóvel do casal em Mangaratiba torna necessária uma resolução rápida do caso, com o julgamento dos recursos em curto prazo.

O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região enviou o pedido para o desembargador federal Abel Gomes, relator dos processos da força-tarefa da Lava Jato no Rio, que suspendeu o leilão determinado pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro até os recursos da defesa serem julgados. Os advogados questionam o descumprimento de requisitos legais pelo leiloeiro designado.

No documento, o MPF rebateu as alegações da defesa como a de que não haveria relação entre os bens retidos e os crimes pelos quais o ex-governador foi denunciado e até condenado. Para o MPF, não há dúvida de que os bens são produto do crime.

“Foram demonstrados contundentes indícios de que os bens são instrumentos, produtos e proveitos de crimes contra a administração pública, motivo pelo qual foi tomada medida cautelar de sequestro dos bens”, afirmam os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso de Oliveira, do MPF na 2ª Região.

Ao ordenar o leilão dos bens, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª. Vara Federal Criminal do Rio, em decisão de junho de 2017, argumentou: “Ainda que se defenda que o valor de mercado não se reduz com tanta facilidade, a medida também é autorizada pela Lei de Lavagem de Dinheiro, tendo em vista que a dificuldade para manutenção é inegável, uma vez que o casal proprietário está custodiado pelo estado, sem poder dispensar os devidos cuidados à casa. Portanto, a alienação antecipada proposta é adequada e proporcional ao caso em concreto.”

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