Músico é atacado com ovos por morador irritado no centro de Curitiba

O responsável foi preso depois de desacatar policiais, mas já foi liberado (Foto: Reprodução/RICTV Curitiba)

De acordo com ele, nesta segunda ele tocava na rua -contratado por um restaurante- quando foi surpreendido com o alimento vindo de um condomínio

Camilo Santos foi atacado com ovos enquanto trabalhava na Rua Marechal Deodoro, no centro de Curitiba, nesta segunda-feira (4). O responsável foi preso depois de desacatar policiais, mas já foi liberado.

Músico é atacado com ovos em Curitiba

Santos é de Goiás, mas viaja pelo país tocando saxofone. ‘Cantu’, como é conhecido, está há alguns dias em Curitiba. De acordo com ele, nesta segunda ele tocava na rua -contratado por um restaurante- quando foi surpreendido com o alimento vindo de um condomínio.

Segundo testemunhas, foram cerca de 10 ovos jogados em direção ao músico, acertando inclusive os pedestres que passavam pela região. “Primeira música que eu comecei a tocar, passou um rapaz que resmungou alguma coisa do tipo: não vai tocar aqui hoje não. Ele não me agrediu e não fez nada, só subiu para o condomínio. De repente, começou a chover ovo”, contou o jovem.

‘Cantu’ relatou que ficou triste com a situação, porque o alimento acertou pessoas que haviam parado para escutá-lo. “Acabou sujando várias pessoas, né?!”, conta entristecido.

Decreto Municipal 1.422/2018

Nesta teça-feira (5), o Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra o Município de Curitiba e a Fundação Cultural de Curitiba com o objetivo de suspender a eficácia do Decreto Municipal 1.422/2018, publicado no final do ano passado, que trata da regulamentação das apresentações de artistas de rua na capital paranaense. O decreto foi editado, supostamente, para regulamentar dispositivos presentes em outras legislações.

De acordo com ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, ao contrário do pretendido pela Prefeitura de Curitiba, o Decreto 1.422/2018 contraria previsões existentes em outras leis, especialmente no Plano Diretor do Município. Entre outras questões, o decreto pretende estipular horários de início e término das apresentações, limitar o número de artistas simultâneos nos espaços públicos e proibir a exposição e a comercialização de bens pelos artesãos fora de feiras oficiais.

Portanto, por afetar negativamente a liberdade de expressão, criação e produção no campo artístico e cultural, restringir o acesso aos espaços de difusão e o direito à fruição dos bens culturais e estar em desacordo com a Lei Orgânica de Curitiba, o Plano Diretor Municipal (Lei 14.771/15), o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/01) e as Constituições Federal e Estadual, o recém-editado decreto é considerado ilegal e inconstitucional pelo Ministério Público. O MPPR destaca ainda, na ação, que o processo de elaboração da regulamentação não contou com a efetiva participação da classe artística, especialmente dos artistas de rua da cidade, maiores afetados pelas novas regras.

5 fev 2019, às 00h00.
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