Número de ações caiu pela metade após reforma (Foto: TST/Divulgação)

Insegurança sobre a interpretação dos magistrados e gratuidade da Justiça do Trabalho faz trabalhador desistir de entrar com ação contra a empresa

O número de processos ajuizados em varas trabalhistas desde que a reforma Trabalhista entrou em vigor, no dia 11 de novembro de 2017, caiu em 48,3%, de acordo com os dados de movimentação processual do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

De dezembro de 2017 a fevereiro de 2018, foram ingressadas 295.549 novas ações. Enquanto que entre dezembro de 2016 e fevereiro de 2017, o número foi de 571.554 processos, quase o dobro do que o registrado após as alterações na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Em novembro do ano passado, as varas trabalhistas registraram o ápice de ações ajuizadas: 290.973. O volume foi o maior registrado em 2017 e 2016. 

De acordo com o advogado trabalhista Chrystian Sobania, que está no mercado há 16 anos, o número de processos ajuizados pelo escritório em que é sócio diminuiu 50%. Clientes continuam procurando o local, mas na maioria dos casos só para fazer uma consulta.

Ainda segundo Sobania, o período é de insegurança para advogados e trabalhadores em relação a interpretação da lei por parte dos magistrados. A perda da validade da MP (Medida Provisória), que tinha como objetivo alterar pontos polêmicos da reforma, também contribuiu para o cenário incerto. 

— O que atrapalha é essa insegurança, decisões conflitantes de juízes sobre o mesmo caso, o medo do empregado de ter que pagar os honorários da outra parte caso perca a ação. 

Gratuidade da Justiça Trabalhista

Outro ponto que justifica o “represamento de ações”, segundo o juiz trabalhista Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), são as novas exigências criadas pelo novo texto da reforma para quem quer ter direito a Justiça gratuita. As regras acabaram dificultando o acesso ao benefício e têm provocado uma série de condenação aos trabalhadores.

Na quinta-feira (3), o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar uma ação de autoria do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que entrou com o pedido alegando “inconstitucionalidade” em trechos da reforma e “redução de direitos materiais dos trabalhadores”.

— Se for considerado inconstitucional, muito provavelmente esse represamento possa se resolver de curto a médio prazo, e aí saberemos quais são os efeitos da reforma com relação às aventuras jurídicas.