Ex-presidente será julgado nesta quarta pelo TRF4. Se um dos desembargadores decidir pela absolvição, condenação será suspensa
*Do R7
As chances de Luiz inácio Lula da Silva concorrer à Presidência em 2018, mesmo se o ex-presidente tiver a condenação confirmada nesta quarta-feira (24) pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), serão maiores caso o placar final do julgamento fique em 2 a 1 e não em um 3 a 0.
Condenado em junho passado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a nove anos e meio de prisão por lavagem de dinheiro e ocultação de bens, o ex-presidente recorreu da decisão junto à 8ª Turma do TRF4, que julga na segunda instância os processos da Lava Jato concluídos em primeira instância na capital do Paraná.
Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro por supostamente ter recebido vantagens ilegais da empreiteira OAS, que teria presenteado o petista com um apartamento tríplex no Guarujá (SP) em troca de contratos junto a Petrobras.
Se ao menos um dos três desembargadores entender que a culpa de Lula não está comprovada e, por isso, decidir por sua absolvição, a defesa do ex-presidente irá apresentar recursos que, automaticamente, suspendem a condenação. Um novo julgamento será marcado, dessa vez com cinco desembargadores, o que mantém a ação por mais tempo no TRF4.
“O que muda do 3 a 0 para o 2 a 1 é a possibilidade de [a defesa apresentar] embargos infringentes. Esse recurso pode adiar o processo. Não dá para calcular o tempo que vai demorar, mas abre a possibilidade de eventualmente finalizar esse julgamento no TRF4 somente depois do registro da candidatura”, explica o advogado Cristiano Vilela, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo).
Os embargos infringentes só podem ser apresentados quando um dos magistrados tem decisão favorável ao réu, como no caso de uma eventual condenação hoje com placar de 2 a 1.
— Em vez de três, passa a ter cinco votos, já a partir do placar de 2 a 1, e aí tem um outro julgamento. Os dois desembargadores convocados precisam analisar o processo, então o tempo [no TRF4] é um pouco maior.
Se uma nova condenação no TRF4 sair somente após 23 de agosto, data final para que a Justiça Eleitoral valide ou rejeite as candidaturas, Lula será considerado elegível e poderá participar normalmente das eleições. Para Vilela, no entanto, um eventual segundo julgamento deve acontecer antes dessa data.
Suspensão da condenação
A suspensão automática da condenação, em caso de placar por 2 a 1, foi consolidada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2017, durante o julgamento de uma ação que pedia a inelegibilidade do prefeito eleito em 2016 na cidade mineira de Araújos.
O candidato eleito havia sido condenado por corrupção eleitoral pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), em decisão que saiu antes da eleição. Mas como um dos votos vencidos no julgamento fora favorável ao réu, a defesa do político apresentou os embargos infringentes, suspendendo a condenação. Como o julgamento do recurso aconteceu somente após a eleição, o TSE entendeu que o candidato estava apto para concorrer ao cargo, validando o registro de candidatura.
“A oposição dos Embargos Infringentes e de Nulidade, por possuir eficácia suspensiva imediata, fez com que, na data do pleito, estivessem suspensos os efeitos da decisão condenatória que embasou a incidência da causa de inelegibilidade”, afirmou o ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho na leitura de seu voto (veja o acórdão do julgamento).
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que acompanhou o relator, declarou em seu voto:
“O efeito suspensivo processa-se automaticamente por força de lei. A sua interposição já é razão suficiente para obstar os efeitos da decisão anterior proferida. Nessa linha, figuram os embargos infringentes e de nulidade que podem ser opostos em face de decisões criminais, desfavoráveis ao réu, por maioria, perante os tribunais. (…) A sua natureza é de retratação. Busca-se a prevalência do voto vencido favorável ao réu, o que lhes dá, ainda, um caráter ampliativo e ofensivo, pois permite a modificação do julgado, caso haja a alteração do entendimento daqueles magistrados que lhes foram desfavoráveis no primeiro julgamento”.
O advogado especialista em direito eleitoral Tony Chalita alerta que esse cenário só é válido se o voto divergente for de fato pela absolvição do réu por todos os crimes cometidos. Se a divergência for somente no tamanho da pena, por exemplo, não haverá suspensão imediata da condenação.
A defesa do ex-presidente também poderá apresentar embargos de declaração no TRF4 contra uma eventual condenação hoje. Esse tipo de recurso é julgado pela própria turma, sem a necessidade de convocar outros desembargadores, e pode ser apresentado em qualquer cenário, tanto num 2 a 1 como num 3 a 0.
“A própria turma aclara os pontos questionados, como uma parte omissa, um parágrafo contraditório. Esse embargo tem efeito de esclarecimento, não há necessidade de se reconstruir uma linha de pensamento”, diz Vilela.
Chalita destaca que esse recurso não pode levar a um efeito suspensivo da decisão da corte.
— Embargo de declaração não muda resultado na essência, apenas repara alguns danos. Como não modifica, não tem efeito suspensivo.
No caso de um 3 a 0, o ex-presidente poderá também apresentar um pedido de efeito suspensivo no próprio TRF4, a ser analisado pelo presidente do tribunal. Segundo Chalita, a defesa de Lula poderia alegar “prejuízo eleitoral” na solicitação.
Esgotados os recursos no TRF4, os advogados poderão ainda recorrer a STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TSE.
No STJ cabem os recursos especiais, que questionam uma decisão por supostamente violar trechos da legislação. Já no STF os advogados poderão apresentar os recursos extraordinários, que tentarão convencer os ministros da corte de que a decisão fere a Constituição.
Ao apresentar esses recursos, a defesa do ex-presidente também poderá solicitar uma liminar (decisão provisória) para que a condenação no TRF4 seja suspensa até que as cortes superiores julguem os recursos. Se a liminar sair, Lula poderá ter sua candidatura validada — o problema para o petista, neste caso, é que uma liminar pode ser facilmente derrubada por outra liminar.
A última alternativa para concorrer ao pleito é no TSE, onde a defesa poderá apresentar embargos de declaração com efeitos infringentes, solicitando a suspensão da condenação do TRF4. Neste caso, os advogados podem alegar que a candidatura é legítima já que a condenação ainda não terá sido confirmada pelo STF.
— Se ele ficar inelegível durante a tramitação do processo, nada impede de ele registrar a candidatura e fazer atos de campanha. A lei permite isso enquanto não houver decisão definitiva.
Mesmo sob questionamento da Justiça, Lula terá o direito de fazer campanha, participar do horário eleitoral na TV e aparecer na urna eletrônica.
A lei eleitoral permite a substituição de um candidato até 20 dias antes do pleito. Mas o PT pode optar por manter Lula na disputa e aguardar por uma decisão final do STF, o que pode sair somente após a eleição. Nesse caso, se Lula for eleito, o partido aposta que o tribunal dificilmente tomaria uma decisão que impediria a posse de um presidente eleito.
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