Uma mulher que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de inadimplência de órgãos de proteção ao crédito conseguiu na justiça uma indenização por danos morais. A operadora de telefonia Claro foi condenada a parar à sua cliente 10 mil reais.
A decisão foi tomada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. O relator do recurso de apelação, o desembargador Jurandyr Reis Junior, argumentou em seu voto que o além de não haverem provas de que a cliente estava em companhia, também se aplicava ao caso o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que “revê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos riscos da atividade econômica desempenhada”.