Paraná amplia horário de funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes

por Redação RIC.com.br
com informações da AEN
Publicado em 27 maio 2021, às 13h51.

Em atualização do último decreto estadual, publicado nesta terça-feira (25), o Governo do Paraná ampliou em uma hora o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes. A medida é válida a partir desta sexta (28).

Apesar do toque de recolher acontecer às 20h, esse grupo comercial poderá ficar aberto até as 21h, para que as pessoas que já estão nos estabelecimentos possam terminar a refeição até este horário. Contudo, a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos seguem permitidas apenas até as 20h, assim como a entrada nos locais.

O atendimento continua restrito a 50% do público no salão. Já na modalidade de entrega fica permitido o funcionamento 24h. Também segue proibido o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido.

Esta é a única mudança em relação ao decreto 7.737/2021, publicado na terça-feira (25). As novas regras começam a vigorar às 5h desta sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia 11 de junho.

De acordo com a assessoria do Governo do Paraná, medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual. 

Decreto 7.737/2021

O documento prevê restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20h. Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias.

Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Os shoppings podem funcionar das 11h às 20h, com 50% de ocupação. Os supermercados poderão atender das 8h às 20h, também com 50% de ocupação, com opção de funcionarem 24h para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% de ocupação. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.

Continuam proibidas as atividades que causem qualquer tipo de aglomerações. As práticas religiosas devem adotar, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender às regras de toque de recolher e de funcionamento.