Mendes entende que é inconstitucional a concessão de qualquer benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O texto proposto pelo ministro foi colocado em consulta pública e traz a seguinte redação: “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional.”
Hauly considera que a proposta restabelece o equilíbrio de competição entre os estados e revelou que tem conversado com ministros do STF para que aprovem a medida. “Precisamos nos mobilizar para que a Súmula seja aprovada o quanto antes, devido aos seus enormes benefícios, pois seu efeito é geral”, argumentou.
Qualquer pessoa poderá participar do debate sobre a Proposta de Súmula Vinculante n° 69 que está disponível no sítio do STF na internet (www.stf.jus.br). A consulta começou no último dia 24 de abril e fica disponível por 20 dias.
Guerra dos portos – Hauly também avaliou como positiva a decisão dos senadores em aprovar o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Resolução do Senado n° 72/2010, que unificou em 4% as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos importados, que passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2013.
Mesmo considerando que a medida demorou a ser tomada, o secretário pondera que trará benefícios a todo o País. “Apesar de ser uma medida tardia, temos de considerar que o fim da guerra dos portos trará benefícios às empresas nacionais, aos trabalhadores, porque dá garantia de emprego para o Brasil. Todos ganham com isso”, acentuou.
Com a aprovação do substitutivo, fica decretado o fim das alíquotas diferenciadas para os produtos importados, que, na verdade, funcionavam como subsídios. Com isso, será possível reduzir as vantagens competitivas dos produtos importados sobre os nacionais.
Pela tributação atual o importado é tributado em 18% de ICMS, sendo 12% no estado brasileiro onde foi desembarcado – “estado de origem” – e 6% no estado onde será vendido ao consumidor – “estado de destino”.
No entanto, alguns estados de origem, com o objetivo de atrair as importadoras e ampliar a movimentação de seus portos, concedem a estas empresas um subsídio, o “crédito presumido”, que devolve 75% do valor do imposto pago. Assim, a alíquota de 12% cai para 3%. Isso também funciona como taxa de câmbio favorecida, pois o ICMS pago pelo produto importado fica em 9%: 3% no estado de origem e 6% no estado de destino.
Com esse subsídio, o produto importado entra no país em condições mais favoráveis do que o produto nacional, que paga os 18% da alíquota inicial de ICMS, o que é prejudicial à produção nacional e contribui para a desindustrialização do País.