São considerados trabalhadores domésticos as faxineiras, babás, cozinheiras, jardineiros, motoristas e cuidadores de idosos

O texto base do projeto que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (06). A emenda que ficou conhecida como PEC das Domésticas foi promulgada em 2013, garantindo vários direitos para a categoria. No entanto, alguns benefícios ainda dependiam da normatização para começar a vigorar.

Os pontos sem consenso foram votados separadamente. Foi aprovada a criação de uma espécie de fundo no qual será depositado mensalmente 3,2% do salário e que poderá ser sacado caso o trabalhador seja demitido sem motivo. Para esta situação, a proposta aprovada pelos deputados previa o pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os senadores alteraram ainda proposta aprovada pela Câmara e reduziram de 12% para 8% a contribuição previdenciária dos patrões.

O percentual de contribuição do patrão para o INSS, que antes era facultativo, foi aprovado em 8%. O governo federal é contra essa proposta. Após aprovação do Senado, o texto que regulamenta a PEC das Domésticas ainda precisa ser sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, que pode vetar alguns pontos. As mudanças só começam a valer quatro meses após a emenda ser sancionada.

São considerados trabalhadores domésticos os faxineiros, babás, cozinheiros, jardineiros, motoristas e cuidadores de idosos. Confira abaixo o que muda na contratação desses trabalhadores com a regulamentação da nova emenda constitucional:

As horas trabalhadas devem ser controladas e registradas em livro ponto assitado tanto pelo empregado quanto pelo patrão. A jornada é de 44 horas semanais e, caso o empregado faça hora extra, as primeiras 40 horas excedentes precisam ser pagas dentro do próprio mês trabalhado. As horas excedentes passam a ser contabuilizadas como banco de horas e poderão ser compensadas com folgas ou em dinheiro dentro de até um ano. O trabalho realizado entre as 22h e as 5h deve ser pago com adicional noturno. A remuneração será de 20% sobre o valor da hora normal.

A nova lei diz ainda que o empregado que mora no local de trabalho pode dividir o intervalo de descanso diário em dois períodos de no mínimo uma hora. Veja abaixo como deve ser controlada a jornada de trabalho: