Com candidata ‘laranja’ na chapa, dois vereadores são cassados em Paranavaí; cabe recurso

Publicado em 5 jun 2021, às 11h51.

Por decisão da Justiça Eleitoral proferida na terça-feira (1º), foram cassados dois vereadores que cumprem mandatos em Paranavaí, região Noroeste do Paraná. Valmir Trossini e Luiz Aparecido da Silva, o Mancha da Saúde, tiveram os diplomas cassados porque o Partido Socialista Brasileiro (PSB), de acordo com a decisão, usou candidata “laranja” nas eleições 2020, apenas para cumprir a exigência eleitoral de ter, no mínimo, 30% dos candidatos do partido sendo do sexo feminino.

A decisão do juiz Rodrigo Domingos de Masi, da 72ª Zona Eleitoral de Paranavaí, anulou os votos dados aos candidatos do PSB. A constatação da fraude à reserva de gênero se deu após denúncia do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), de Paranavaí, que alegou que Grazielle Cristina Martins de Almeida (nora do vereador Valmir Trossini) tinha o nome à disposição das urnas apenas para cumprir formalidades exigidas por lei.

Algumas das provas utilizadas foram as redes sociais da Grazielle, que não continham propaganda eleitoral alguma, tampouco divulgação do número pela qual a candidata estava concorrendo ao cargo de vereadora em Paranavaí.

A decisão da Justiça Eleitoral prevê a ilegibilidade de Grazielle pelo período de oito anos a partir das eleições de 2020, além da cassação dos mandatos dos vereadores eleitos Valmir Trossini e Mancha da Saúde.

Em decisões como estas declara-se nulos os votos de todos os candidatos do partido julgado, no caso o PSB, e recontagem dos votos válidos para novo cálculo de quociente eleitoral e partidário, a fim de diplomar os novos dois eleitos aos cargos de vereadores que poderão vagar na Câmara de Paranavaí

Nas eleições de 2020, Valmir Trossin recebeu 1.321 votos, já Mancha da Saúde conquistou 1.516 votos nas urnas. 

Deverão recorrer

A reportagem do portal RIC Mais não obteve respostas às solicitações de entrevistas feitas aos vereadores cassados Valmir Trossini e Mancha da Saúde, que deverão recorrer da decisão proferida em 1ª instância. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral.