Vereadores incluem funcionárias de estabelecimentos na Lei de Espaços Seguros para Mulheres
Os vereadores de Curitiba aprovaram, em 1º turno, nesta segunda-feira (11), a proposta que inclui trabalhadoras e prestadoras de serviços dos estabelecimentos na Lei de Espaços Seguros para Mulheres. A lei nº 15.590/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade de que os responsáveis pelos locais adotem medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco de assédio e importunação.
De acordo com a Câmara Municipal, a proposição nº 005.00192.2020 foi aprimorada por meio de um substitutivo que inclui sugestões de alguns parlamentares, como alterações na penalização e punição dos estabelecimentos, além de esclarecimentos sobre quais tipos de orientações e ações devem ser adotadas.
Segundo a vereadora Maria Leticia (PV), a elaboração do substitutivo foi um exercício democrático. “Que fique aqui a lição de que quando a gente divide, soma. Agradeço aos colegas que colaboraram com o aprimoramento do projeto, que de fato melhorou. Agora, nosso objetivo é ver as orientações previstas sendo executadas”.
O texto final foi assinado pela vereadora Maria Leticia (PV) e pelo vereador Alexandre Leprevost (Solidariedade). Para ser encaminhada à sanção do Prefeito, o Projeto de Lei precisa ser aprovado em votação no 2º turno, marcada para a próxima quarta-feira (13).
Lei nº 15.590/2020
A Lei nº 15.590/2020 foi publicada no Diário Oficial do Munícipio em janeiro de 2020. Além de obrigar bares, cafés, quiosques, complexos e centros gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, espaços de eventos e de shows e, ambientes assemelhados, adotem medidas de proteção à mulher em sua dependências, também determina que os estabelecimentos deem treinamentos para que as equipes de segurança e funcionários saberem lidar com situações de assédio e importunação sexual.
Também ficou estabelecido que:
- cartazes com informações sobre auxílio e proteção à mulher em situação de risco de assédio sejam fixados nos banheiros;
- que o “Selo Mulheres Seguras – Local Protegido” seja afixado em locais internos de ampla visibilidade aos clientes.
Ainda conforme o texto, a lei vale, de forma igual, para todas aquelas pessoas que se identificam como mulher.
Sobre as punições, o texto original prevê que os estabelecimentos que não cumprirem as determinações sejam advertidos por parte da autoridade fiscalizadora. Já em caso de reincidência, o comércio deve ser multado em R$ 1 mil, o valor deve ser atualizado anualmente pelos índices acumulados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).